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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11235, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11235/1990

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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N-° U-ter DE 05" DE ?es/ÇyiexKO DE 1990

Institui Comissão para compor a Secretaria Executiva do CONSESE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com os artigos 31 e 47, item IV e § 1Q, da Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, na conformidade dos artigos 185 e 187 da Lei nO 2.148, de 21 de de zembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Decreto no 9.282, de 14 de março de 1988, DECRET A : Art. lo. Fica instituída uma Comissão Técnica pa rá compor a Secretaria Executiva do Conselho Intersecretarial de Salários e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração In direta do Estado de Sergipe - CONSESE.

Art. 20.
A Secretaria Executiva do Conselho Inter secretarial de Salários e Vantagens do Pessoal de Entidades da Ad ministração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE, funcionara na Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho, através da Comissão Técnica instituida de acordo com o art. lo deste De creto, que será composta dos seguintes servidores:
IANTÔNIO ÁLVARO DE CARVALHO - Secretário Executivo;
IIMARIA GERACILDA SOUZA SOBRAL - Assisten te Social;
IIIWATERLOO EVANGELISTA DOS SANTOS - Eco nomista;
IVANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO - Ad ministrador;
VJORGE EDUARDO DOS SANTOS - Analista de Sistema;
VICARLOS ALBERTO MONTEIRO VIEIRA - Advoga do;
VIICARLOS HONÓRIO DA/ SILVA - Datilógrafo. ^ / GOVERN O DE SERGIPE DECRET O NMÍâi?r DE Q5 DE fe/etieí-viO DE 1990
Art. 39.
A Comissão Técnica constituída na forma dos artigos 1Q e 2o deste Decreto terá por finalidade analisar e emitir pareceres técnicos sobre os assuntos que compreendem a área de competência da Secretaria Executiva do CONSESE, nos termos do Decreto no 9.282, de 14 de março de 1988.
Parágrafo único- A definição de atribuições, den tro das finalidades referidas no "caput" deste artigo e a sua dijs tribuição aos integrantes da Comissão Técnica serão estabelecidas por ato da Secretaria Executiva do CONSESE.
Art. 4.
Q. A Comissão Técnica instituída por este De creto ficará subordinada à Secretaria Executiva do CONSESE, caben do ã Secretaria de Estado do Bem Estar Social e Trabalho prestar as atividades de apoio necessárias ao seu funcionamento.
Art. 59.
s Valores do Adicional de Trabalho Técni co Científico, para o funcionamento da Comissão Técnica a que se refere este Decreto, serão definidos por Portaria, do Secretário de Estado do Bem Estar Social e Trabalho.
Art. 69.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1990 até 31 de dezembro de 1990.
Art. 79.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^de JLjZ-^^ de 1990; 1699 da Indepen dência e 1029 da República. v) Se, ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José S%%ino da Rocha "tãrio de Estado de Gí Séc; rosé LÉó^ecãrvalhe/Filho rcírio de Estado do Bem Estar Social e Trabalho

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