Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11234, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 11234/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jj.-W DE 0$ DE pB^Kes^.0 DE 1990
Altera Decreto nO 9.282, de 14 de março de 1988, que institui o Con selho Intersecretarial de Sala rios e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração Indi reta do Estado de Sergipe CONSESE, e dã outras providen cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, DECRET A : Art. lo. Os arts. lo e 29 do Decreto n° 9.282, de Salários e Vantagens d"o Pessoal da Administração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica instituído, como ór gão colegiado, integrante da estrutura da Secreta ria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o Conselho Intersecretarial de Salários e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE. "Art. 20. O CONSESE será integrado pelos titulares das Secretarias de Estado do BemEstar Social e Trabalho, de Economiae Finanças, da Administração, Secretário-Chefe da Auditoria Ge raí do Estado e pelo Secretário Especial para As suntos Parlamentares. § lo. A Presidência do CONSESE cabe rá ao Secretário de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Econo mia e Finanças, ou, na ausência deste pelo Secreta rio Especial para Assuntos Parlamentares.
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