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Decreto Estadual de Sergipe nº 11234, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 11234/1990

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20 30 Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Jj.-W DE 0$ DE pB^Kes^.0 DE 1990

Altera Decreto nO 9.282, de 14 de março de 1988, que institui o Con selho Intersecretarial de Sala rios e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração Indi reta do Estado de Sergipe CONSESE, e dã outras providen cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçÕes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, DECRET A : Art. lo. Os arts. lo e 29 do Decreto n° 9.282, de Salários e Vantagens d"o Pessoal da Administração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. Fica instituído, como ór gão colegiado, integrante da estrutura da Secreta ria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, o Conselho Intersecretarial de Salários e Vantagens do Pessoal de Entidades da Administração Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE. "Art. 20. O CONSESE será integrado pelos titulares das Secretarias de Estado do BemEstar Social e Trabalho, de Economiae Finanças, da Administração, Secretário-Chefe da Auditoria Ge raí do Estado e pelo Secretário Especial para As suntos Parlamentares. § lo. A Presidência do CONSESE cabe rá ao Secretário de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretário de Estado de Econo mia e Finanças, ou, na ausência deste pelo Secreta rio Especial para Assuntos Parlamentares.

20

30

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 10.381, de 07 de abril de 1989. Aracaju, ^5" de JkxIjL^-^^o de 1990; 1690 da Indepen dência e 1020 da República. D :UWa ANTONTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO $?ose Siáânoda Rocha Secretário de Estado de Governíb André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia" e Finanças / Carvalho ilhó rio de Estado do Bepí-Estar Social e Trabalho Antônio Militão Silva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado untos Deoclécio Vi Secretário Especi Parlame

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