Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1119, de 16 de maio de 2025

Nº 1119/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o que consta na Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023; em atendimento ao disposto no Processo Eletrônico nº 63/2025 –ANA.MIN.ESP.NOR-SECLOG; e, Considerando o que dispõe a Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que cria o Programa Estadual das Organizações Sociais – PEOS, dispõe sobre da qualificação de entidades como Organização Social e sua vinculação contratual com o Poder Público Estadual, revoga a Lei nº 5.217, de 15 de dezembro de 2003, e dá providências correlatas; Considerando o art. 7º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que estabelece competência do Poder Executivo Estadual para qualificar, como Organização Social, entidades constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos; Considerando o art. 8º da Lei nº 9.298, de 06 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição de qualificação, após exame de conveniência e oportunidade, pela Chefia do Poder Executivo Estadual, mediante Decreto; Considerando que é diretriz da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, promover a eficiência na execução das políticas públicas e na aplicação dos recursos públicos; Considerando a necessidade de adotar critérios que assegurem padrões elevados de qualidade na prestação dos serviços públicos e no atendimento ao cidadão; Considerando o compromisso com o respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços públicos; Considerando a importância de implementar mecanismos que possibilitem a integração entre os setores públicos estaduais, a sociedade civil e o setor privado, visando à sinergia e à efetividade das políticas públicas, Considerando, por fim, a emissão do Parecer nº 2850/2025, da Procuradoria-Geral do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam qualificadas como Organização Social, no âmbito do Estado de Sergipe, as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de promover a gestão dos serviços, mediante a celebração de contratos de gestão:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025. ENTIDADE CNPJ ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SERVIÇOS À SAÚDE - APSS 13.109.548/0001-16 IRMANDADE BOITUV A DE SAÚDE E EDUCAÇÃO - IBSE 11.788.326/0001-41 INSTITUTO DE PESQUISAS EM TECNOLOGIA E INOV AÇÃO - IPTI 05.929.852/0001-81

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.