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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11185, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11185/1989

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2 Art. 2. Art. 30.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?UAlf DE =2-íL DEj)^t^/H^KODE 1989

Constitui Comissão Especial de Leilão Público de Veícu los. Sucatas, Peças, Acesso rios, Móveis, Utensílios e Equipamentos em Geral da Ad ministração Direta e Indire tá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2.659, de 12 de janeiro de 1988. DECRET A Art. lo - Fica constituída a Comissão de ser vidores estaduais, composta de NAZÁRIO REZENDE RAMOS, R.G. n° 131.542/SE, Técnico Agrícola, servindo na Secretaria de Estado da Administração, ILKA REGINA CONCEIÇÃO RIBEIRO, R.G. no 395.489/SE, Assistente Administrativo, lotada na Diretoria Ad ministrativa Financeira, CLAUDEMIR PINHEIRO DOS SANTOS, R.G. ne 333.553/SE, Auxiliar Administrativo, lotado no Setor de Ser viços Gerais, RICARDO REZENDE RAMOS, R.G. n° 310.921/SE, Auxi liar Técnico, lotado no Setor de Transportes, SÉRGIO FREITAS DA SILVA, R.G. nQ 727.053/SE, Auxiliar de Serviços Gerais, lo tado no Setor de Transportes, para realizar o Leilão Público de Veículos, Sucatas, Peças, Acessórios, Móveis, Utensílios e Equipamentos em Geral da Administração Direta e Indireta, con siderados obsoletos, inservíveis e irrecuperáveis. § lo - A Comissão de que trata-se este Art., será presidida por NAZÁRIO REZENDE RAMOS, e desempenhará suas funções sem prejuízo das atividades normais de cada membro da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de dezembro de 1989.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em con trário, especialmente o Decreto nQ 10.456, de 05 de maio de 1989. Ara/cajn, A2.de áiap—j^-o de 1989; 1680 da Inde pendência e — rr c  s^"^ - i GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO WfAMftT DE 4-à DZyet€fKbft.O DE 1989 fX^ ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretário rman Oliveira Estado da Adm L mdré Mesquita/Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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