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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11556, de 8 de junho de 1990

Nº 11556/1990

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2 Art. 20. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO fVH.5H D E 0% DE i^r/H"O DE 1990 X Constitui Comissão Especial de Le^ Ião Público de Veículos, Sucatas, Peças, Acessórios, Móveis, Utensí. lios e Equipamentos em Geral da Ad ministração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Cons tituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei no 2.608, de de 12 de janeiro de 1988. DECRET A Art. lo - Fica constituída a Comissão de servido res estaduais, composta de NAZÁRIO REZENDE RAMOS, R.G.nQ 131.542/SSP/ SE, Técnico Agrícola, servindo na Secretaria de Estado da Administra ção, CRISTIANE LÚCIA SACRAMENTO DE ARAÚJO, R.G. nO 875.376/SSP/SE, As sistente Administrativo, lotada no Gabinete do Secretário, CLAUDEMIR PINHEIRO DOS SANTOS, R.G. nO 333.553/SSP/SE, Auxiliar Administrativo, lotado no Setor de Serviços Gerais, RICARDO REZENDE RAMOS, R.G. nQ 310.921/SSP/SE, Auxiliar Técnico, lotado no Setor de Transportes, SÉRGIO FREITAS DA SILVA, R.G. nO 727.053/SSP/SE, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado no Setor de Transportes, para realizar o Leilão Públi co de Veículos, Sucatas, Peças, Acessórios, Móveis, Utensílios e Equi pamentos em Geral da Administração Direta e Indireta, considerados ob soletos, inservíveis e irrecuperáveis. § lo - A Comissão de que trata-se este artigo,será presidida por NAZÁRIO REZENDE RAMOS, e desempenhará suas funções sem prejuízo das atividades normais de cada membro da Secretaria de Esta do da Administração.

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Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a lo de junho de 1990.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto no 11.185, de 22 de dezembro de 1989. Aracaju, 0% del^—CUo de 19^90^/1690 da Independên cia e 102Q da República. %X / J ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR-?DO ESTADO Xorman Oliveira Secretário, el e Estado da Administração" LndréyMed^uit^/bedeT%%s Secretário de Estado ije Economia e Finanças ")

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