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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11184, de 22 de dezembro de 1989

Nº 11184/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JlW DE â$L DET)etoSftfetttfDE 1989

Abre ã Secretaria de Estado de Economia Finanças, o crédito suplementar de 660.000,00 , para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 69, item III, da Lei n° 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterada pela Lei n° 2.738, de 09 de novembro de 1989 e pela Lei n° 2.766, de 21 de dezembro de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Finanças, o crédito suplementar de NCz$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 07381812.049 3223.04 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Programação a Cargo dos Municípios FR Transferências Correntes a Municípios NCz$ 660.000,00(23) TOTAL NCz$ 660.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju,SE,em JtJL de aji de 1989; 1689 da Independencía e 1012 da Republica. mdreJíesAflii tai Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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