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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24338, de 20 de abril de 2007

Nº 24338/2007

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W$ i2 D E ,20 DE bbMí DE 2007

Dispõe sobre a instituição dos Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da População sergipana, DECRETA: Art. I o . Ficam instituídos os Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe, os quais servirão de base à promoção do desenvolvimento equânime entre as diversas Regiões do Estado.

unico

Art. 2.
O Estado de Sergipe passa a ser dividido em 08 (oito) Territórios de Planejamento, com seus respectivos municípios, a seguir identificados: Estância, Indiaroba, Itaba ian inha , Pedrinhas, Salgado, Santa Luzia do Itanhi, Tomar do Geru e Umbaúba;
IICentro-Sul Sergipano, composto por Lagarto, Poço Verde, Riachão do Dantas, Simão Dias e Tobias Barreto;
IIIGrande Aracaju, composto por Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga d"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, São Cristóvão e Santo Amaro das Brotas; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ -33 ? DE 30 DE A6RN, DE 2007
IVLeste Sergipano, composto por Capela, Carmópolis, Divina Pastora, General Maynard, Japaratuba, Pirambu, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima e Siriri;
VAgreste Central Sergipano composto por Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Pedra Mole, Pinhão, Ribeirópolis, São Domingos, São Miguel do Aleixo, Areia Branca, Campo do Brito, C a r ira , Frei Paulo, Itabaiana, Macambira e Malhador;
VIBaixo São Francisco Sergipano, composto por Amparo de São Francisco, Brejo Grande, Cedro de São João, Ilha das Flores, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Pacatuba, Própria, Santana do São Francisco, São Francisco, Telha e Canhoba;
VIIMédio Sertão Sergipano, composto por Aquidabã, Cumbe, Feira Nova, Graccho Cardoso, Itabi e Nossa Senhora das Dores;
VIIIAlto Sertão Sergipano, composto por Canindé do São Francisco, Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Poço Redondo e Porto da Folha.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de Ç^AÀJ( de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^jL f ^t%z MARCELO DEVA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcon SecretáriaMe-Estado do Planejamento Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/072007

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