Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24338, de 20 de abril de 2007
Nº 24338/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° W$ i2 D E ,20 DE bbMí DE 2007
Dispõe sobre a instituição dos Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da População sergipana, DECRETA: Art. I o . Ficam instituídos os Territórios de Planejamento do Estado de Sergipe, os quais servirão de base à promoção do desenvolvimento equânime entre as diversas Regiões do Estado.
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