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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10806, de 21 de setembro de 1989

Nº 10806/1989

Art. 12.
- fica homologada a Resolugdo n¢e 011/89, de 11 de setembro de 1989, do Conselho de administragdo da Funda ¢d@o Estadual de Cultura-FUNDESC, aprovando o Regulamento de Con cessdo de Diadarias aos funcionarios e servidores da referida PuE dacdo, cuja Resolucdo com este Decreto é publicada.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni’)\ 0.806 DEL(DE SeTem b RODE Homologa Resolugdo ne 011/89, do Con selho de Administragdo da Fundacio Estadual de Cultura-FUNDESC, que a prova o Regulamento de Concessdo de Diarias aos funcionarios e servido res da FUNDESC. N O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de conformidade com o disposto no Decreto n2 10.555, de 29 de junho de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo n2 2.709, de 13 de setembro de 1989, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagdo, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de ju lho de 1989. art. 32 - Revogam-se as disposigoes em contra rio. Aracaju, O def»%@f_’:_ de/ 1989; 1689 da Inde pPendéncia e 1012 da Republica. de Estado da Cultura Meio Ambiente ; , ) Yesouistadalialia Secretario de Estado de Governo Secretariag OAsy GOVERNO DE SERGIPF SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA ¥ METO AMRIEDNTF FUNDACAO ESTADUAL I F CULTURA CONSELHD DE ADMINISTRACAO RESDL{CAD No !! /B9 DE _J/ ”FPJ_"‘«L”" 1 989 Aprova o Regulamento de Concessan de Diarias aos funcionarios e ser vidores da Fundacao Estadual de Cul tura. O CONSELHO DE ADMINISTRAGAO DA FUNDAGAO ESTA DUAL DE CULTURA - FUNDESC, no uso das atribuigoes que lhe ' sao conferidas nos termos do art. 62 da Lei 2517 de 05 de de zembro de 1984, e do § 3?2 do art. 62 do Decreto 6791 de 27 de dezembro de 1984 e ainda de acordo com o disposto no art. 1989, — — — — — — —
Art. 12.
— Fica aprovado o Regulamento de } Concess3ao de Diarias aos funcionarios e servidores da Funda ¢ao Estadual de Cultura que se deslocarem a localidades si tuadas dentro ou fora do Estado de Sergipe, constante do do cumento que integra a presente Resolugao. Secretaria de Estado da Cultura FUNDAGAO ESTADUAL DE cuugnA \ W Pmca Fnunto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franco - ¢Y andar e Anntk - Arasaill - SemMIDG e —————
Art. 2.
_ a 2 2 Esta Resolugao entrara em vigor feitos @ partir de 1° de julho de 1989, tornando sem efeito a de n® 09/88 de 30 de julho de 19gs. A . o _ . . o= rt. 3 Revogam-se as disposicoes em con trario. SALA DE REUNIOES DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA FUNDESC, - /” DE /n#(w«fl.w DE 1989. ALENCAR \_ Secretaria de Estado da Cultura i ‘ FUNDACAO ESTADUAL DE CULTURA | _§ Praga Fausto Cardoso, s/n - Ed. Waller Franco - 6° andar B s prpae S P e 1 GOVE RNO DE SERGI PE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE FUNDAGA O ESTADWAL DE CULTURA REGULAMENTO DE CONCESSA 0 DE DIARIAS

CAPÍTULO T – | DA CONCESSKO E COMPETENCIA i | |

Art. 12.
- O presente Regulamento dispoe sopre a Concessao de Diarias a funcionirios e servidores da ' Fundacao Estadual de Cultura - FUNDESC que se deslocarem a localidades situadas dentro ou fora do Estado de Sergipe. ,
Art. 22.
— Ao funcionario ou servidor da ! FUNDESC que se deslocar, eventualmente e em objeto de servi go, da localidade onde tem exercicio para outra no interior do Estado de Sergipe ou fora dele, conceder-se-a a "Diaria" nos termos desta Regulamentagao, para ocorrer a despesa com alimentacao, hospedagem e permanéncia. Paragrafo Unico - A diaria sera concedida ' quando o deslocamento ocorrer de maneira que o horario em que o servidor se deslocar € 0 periodo de permanéncia afas tado de sua sede, exija a realizagao efetiva das despesas referidas no "Caput'" deste artigo.
Art. 32.
- Cabera ao Diretor Presidente da FUNDESC em conjunto com o Diretor Administrativo conceder a Diéria, mediante solicitagao da Unidade ou Divisao interes 8ada, que indicara o nome do funcionario ou servidor, cargo, fungado oy emprego por ele exercido, localidade para onde se dara o deslocamento, objeto do servigo, duragao provével do Wy g(! N Secretaria dé Estado da\Eultura FUNDACAO ESTADUAL DE CULTURA Praga Fausto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franco -nfi‘-’ Eli"ia" - e ——————— e —————— S — it \ afastamento e numero de diarias a serem concedidas.
Art. 42.
- Na Concessao de diarias, devera ser observado o limite dos recursos orgamentarios proprios, relativos ao exercicio financeiro. CAPI TULO 11 DOS CRITERIOS DE FIXAGAO DA DIARIA
Art. 52.
— A Diaria sera concedida em valor calculado com base no valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN, fixado mensalmente por Legislacao Federal.
§ 12º- A Diaria para dentro do Bstado, de que trata o art. 6° deste Regulamento, sera calculada, bem como corrigida automaticamente, com base no valor do BTN do primeiro més de cada trimestre civil, o qual servira como base de calculo durante todo o respectivo trimestre.
§ 22º— A Diaria para fora do Estado, a que se refere o art. 72 deste Regulamento, sera calculada com ' ~ ~ base no valor do BTN vigente no mes da Concessao da mesma diaria.

SEÇÃO I

DA DIARIA PARA DENTRO DO ESTADO

Art. 62.
— O valor da Diaria, nos deslocamen tos para localidades situadas no proprio Estado de Sergipe, resultara da aplicagao dos seguintes indices multiplicado - €8 ao valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN:
I13 (treze) vezes o valor do BTN, no cAa f - la, Coordenagao ou assessoramento; Q ltura \ Secretaria de Estado da FUNDAGAO ESTADUAL DE CULTURA w Praga Fausto Cardoso, s/n - Edf.r:!;lgltar Franco - 6= an - a mema ammAanineErnan ACD AONYS - -
II10 (dez) vezes o valor do BTN, no caso e servidor ocupante dos demais cargos, fungoes ou empregos. SEGAO TII PARA DIARIA FORA DO ESTADO
Art. 7.
- 0 valor da diaria, nos deslocamen tos para localidades situadas fora do territério do Estado de sergipe, resultara da aplicagdo dos seguintes indices multiplicadores ao valor do Bonus do Tesouro Nacional - BTN, se concedida, conforme o caso, a:
IServidor ocupante do cargo ou fungao de diregao, chefia, coordenagao ou assessoramento, 85 (oitenta e cinco) vezes o valor do BTN IT - Servidor ocupante dos demais cargos, ' fungoes ou empregos, 70 (setenta) vezes o valor do BTN. SEGAO III DA EXCH;AO E RESTRIGAO DA DIARIA
Art. 82.
— Serao concedidas diarias de igual ' valor tomando-se por base a do cargo, funcgao ou emprego de maior hierarquia, aos servidores, ainda que de posigaes hierérquicas diferentes, que se deslocarem conjuntamente ' Para o desempenho de um mesmo servigo ou missao.
Art. 92.
— 0 valor da diaria sera reduzido! a metade, quando o deslocamento do servidor nao lhe exigir Pernoite fora da localidade ou sede onde tem exercicio, ou Mo caso em que lhe sejam concedidas alimentagao e hospeda- €M gratuitas por outro orgdo ou entidades do setor publi €0 ou privado. _J Secretaria de Estado I{a Cultura FUNDAGAO ESTADUAL DE CULTURA Praga Fausto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franpo O Narminn - 62 andar CAPfTULO 117 DO PAGAMENTO
Art. 10.
? - 0 pagamento das diarias a que o ser‘Vidor fizer Jus, numvalor correspondente ao numero certo il presumivel dos dias de afastamento, sera feito antecipa jamente ao deslocamento. Paragrafo Unico — Nenhum pagamento ultrapas cara de cada vez o valor de 30 (trinta) diarias.
Art. 112.
- Ao regressar a sede, o servidor' restituiré no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as die_’a rias recebidas em excesso ou, se for o caso, solicitara a suplementagao devida. Parégrai‘o Unico - Para o devido acerto de contas, o servidor apresentaré comprovante de cada passagem utilizada, ou, se for o caso, via da respectiva ordem de circulagao de veiculo oficial.

CAPÍTULO – 1V DA VEDACAO DE CONCESSEO DE DIARIAS

Art. 12.
2 — Nao se concedera diaria:
IQuando o deslocamento constituir exigencia permanente ! de cargo, emprego ou fungao;
IIQuando o servidor, estando fora do Estado em objeto de Bervico, faltar ao mesmo, sem motivo justificado; ITT - Quando o deslocamento implicar em desligamento da re ferida sede ou da localidade de trabalho. LY s Foo . L : . Para pagamento em exercicio financeiro posterior ao Vi e —— Secretaria de Estado da Cultura J FUNDAGAO ESTADUAL DE CULTURA - yV J Praga Fausto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franco - 62 andar /—_ - - a epoca do deslocamento. ge
Art. 13.
- 0 deslocamento dos funcionarios - gervidores inclusive o Diretor Presidente, para localida o situadas fora do territorio do Estado de Sergipe, sera previamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo informando’se o objetivo da viagem e o tempo previsto do afastamento . Paragrafo Unico - A consecugao de autoriza cao prévia de que trata este artigo sera de responsabilidade do Dirigente da Entidade. CAPI TULO V DAS OUTRAS DISPOSICOES SEGAO I
Art. 142.
- O disposto neste Regulamento ' aplica-se tanto aos servidores contratados quanto aos estatutarios, seja do Quadro permanente ou requisitado.
Art. 152.
— O Diretor Administrativo e Fi nanceiro glosara as diarias que por acaso ou equivoco te nham sido recebidas indevidamente pelo servidor. Parégrafo Unico - As diarias recebidas in dividamente serao devolvidas de uma so vez e sem prejuizo da punicao disciplinar que couber.
Art. 162.
— No valor da diaria estabelecid do de acordo com o disposto neste Regulamento, sera inclui da a parcela de despesas com transporte de locomogzo do ser Vidor na 1ocalidade onde se der o deslocamento.
Art. 172.
- A autoridade solicitante que ' Conceder diarias em desacordo com as normas estabelecidas ' n SRbe —_"€ Regulamento respondera solidariamente com o servidor LINDE<C Secretaria de Estado da Cultura FUNDAGCAO ESTADUAL DE CULT J Praga Fausto Cardoso, s/n - Ed!. Walter Franco - 6 andar U pela reposigao imediata da importancia indevidamente paga. o
Art. 18.
- 0 servidor que por motivo Jjusti ricado, nao puder dar cumprimento a ordem de afastamento da respectiva sede, devera fazer imediata comunicagao a autori \ dade competente para as providéncias adequadas.
Art. 19.
_ o diretor Presidente fara Jus a diaria de valor resultante da aplicagao dos seguintes indi ces multiplicadores ao valor do Bdénus do Tesouro Nacional.
I16 (dezesseis) vezes o valor do BTN quan \ do o deslocamento se der para outra localidade situada no \ proprio Estado, diferente porém, daquela onde tem sede ou exer‘CiCiO 3 IT - 100 (cem) vezes o valor do BTN quando se deslocar para localidade situada fora do territdrio do Es tado de Sergipe. Paragrafo Onico - Com relagido a diaria de que trata o "Caput" deste artigo, aplicar-se-a, no que cou ber, o disposto neste regulamento.
Art. 20.
?. .- Face ao disposto no art. 10 deste Regulamento, fica proibida a concessao de adiantamento para despesas com alimentagao, hospedagem e permanéncia de servidor em localidade diferente daquela em que tem sede ou exer cicio, vedada, tambéem, a concessao de qualquer complementa - cao.
Art. 212.
- Os indices multiplicadores, a ba se de valor e os respectivos cargos, fungaes ou empregos pa ra calculo de diaria, do servidor que se deslocar da localidade onde tem exercicio para outra situada ‘dentro ou fora do territorio do Estado, de acordo com os criterios estabelecidos na presente regulamentagao, sao os constantes, respecti \ L | AL Secretaria de Estado da Cultura : - FUNDAGAO ESTADUAL DE CULTURA : - » Praga Fausto Cardoso, s/n - Edf. Walter Franco -769 andar vamente, dos Anexos I e II deste regulamento. Paragrafo Onico - 0 valor da diaria, resul tante da aplicagao do disposto nos anexos I e II sera, auto | maticamente . atualizado, de acordo com os criterios fixados neste Regulamento, mantidos, porém, os indices multiplicado res estabelecidos nos mesmos anexos.
Art. 222.
_ » DIRAF - Diretoria Administrativa € Financeira expedira as instrugoes que se fizerem neces sarias a execugao deste Regulamento, inclusive no que tange a elaboragao de formularios, rotinas de servigo e publica zando os criterios fixados @ que se refere o artigo 59,
Art. 23.
% - As solicitagaoces das diarias se rao encaminhadas ao Diretor Administrativo e Financeiro, pa ra autorizagéo final do diretor Presidente.

SEÇÃO – 1II DAS DISPOSIGOES TRANSITORIAS

Art. 24.
- A base de calculo das diarias a serem concedidas para dentro do Estado em Jjulho, agosto e ! setembro de 1989, nos termos do art. 52 e § 12, e do art.6?, deste Regulamento, sera o valor do Bonus do Tesduro Nacio nal, do més de julho de 1989, aplicando-se a mesma regra pa ra os trimestres seguintes.

SEÇÃO – 1III DAS DISPOSIGOES FINAIS

Art. 252.
- O presente Regulamento, depois ' de aprovado pelo Conselho de Administragao da FUNDESC,entra Fa em vigor com o Decreto Executivo que homologar a respectiva Resolucao.
Art. 262.
- Revogam-se as disposigSes em con trario, -, \ SeCfejaria\dg,éstado da Cultura 2 FUNDACAO ESTADUAL DE cumgndar - » Praga Fausto Cardoso, s/n - Edt: Walter Franco - 67 an . st . Carnine G o C R N O SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE FUNDACAO ESTADUAL DE CULTURA RESOLUGAD N2 s/ /89 ,’ DE_// DE pudrad, DE 1989 ANEXO II TABELA DE CALCULO DE DIARIAS PARA FORA DO ESTADO SERVIDORES CALCULO DE DIARIA - OCUPANTES DE CARGO, FUNGRO OU EMPREGO CALCULO BASE INDICE MULTIPLICADOR (VALOR) DIRETOR PRESIDENTE BONUS DO TESOU DIRECKO, COORDENAGRO, ASSESSORAMENTO OU CHEFIA RO NACIONAL 85 (BTN) MENSAL DEMAIS CARGOS, FUNGCOES E EMPREGOS 70 G D FRND P F S EROTPF . - g . Vo A SECRETARIA BE ESTADD BA GULTURA E MEIO AMBIENTE rBkoacro ESTABUAL P CULTURA Lt : “RESOLUGRO Ne /s 789 ‘ o A DEfl#L_DE_#Qi;&égéaE 1989 ) l ANEXO I S ST TABELA DE CALCULOS DE DIARIAS PARA DENTRO DO ESTADO SERVIDORES CALCULO DE DIARIA OCUPANTES DE CARGO, FUNCAO OU EMPREGO BASE DE CALCULO INDICE MULTIPLICADOR (VALOR) _ C/PERNOITE S/PERNOITE DIRETOR PRESIDENTE BONUS DO TESOURO NACIONAL (BTN) DIRECAQ, COORDENAGAO, ASSESSORAMENTO OU CHEFIA ' O ————— cmsmrsre| @lmER IME LR Qi€ -} <oopromrmpmmersae < —} ';?Hnfi'fT"""'J?? bl : : DE CADA TRIMES - et 3 TRE CIVIL 7 FUNCOES E EMPREGOS o 10 | DEMARIS CARGOS’ . ¢ i Lsa e i oner o g s vy | I i B ;

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