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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1040, de 25 de fevereiro de 2025

Nº 1040/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a renovação do Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto no art. 4°, inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e do art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal; bem como disposições da Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e seguindo orientação do proc. digital nº 963/2025-REQ.ADM.-SEFAZ, e Considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando que a portaria STN nº 548 de 24 de setembro de 2015 instituiu prazos-limite de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sob a mesma base conceitual através do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP Considerando a necessidade de continuar a implementação do PIPCP - Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais no âmbito da Administração Pública Estadual, e Considerando, por fim, a autorização do Crafi manifestada na 1ª Reunião Ordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, com deferimento para renovação de 1º de janeiro até 31 de dezembro 2025, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica renovado, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o Grupo de Trabalho Técnico para Padronização de Procedimentos Contábeis - GTCON, instituído pelo Decreto 40.772, de 18 de fevereiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de fevereiro de 2025; 204° da Independência e 137° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araujo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

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