Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10239, de 29 de dezembro de 1988
Nº 10239/1988
Redistribui funcionário do Quadro de Pessoal - Parte Permanente da Poli cia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parrei ras Horta" - IPH, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78; item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 2.068, de 28 de dezembro de 1976 (Estatu to do Policial Civil do Estado de Sergipe), combinado com as disposições constantes dos arts. 66, 67, 68 e 69 da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Publicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob nº 6701, de 24 de novem bro de 1988, na Secretaria de Estado de Governo, = E DECRETA: Art. lo - Fica redistribuida para o Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto "Parreiras Horta" - IPH, com (e) respectivo ocupante, o cargo de Perito Criminal, Classe 1, Ni vel 1, Código SEP/03-01.002, do Quadro de Pesssoal-Parte Per manente da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Publica, ocupado por ANA CRISTINA DE CARVALHO PRADO.