Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10236, de 3 de janeiro de 1989
Nº 10236/1989
aaa GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.296 DE /Y DE DEZEMBRO DE 1988
Redistríbuí funcionários dos Quadros de Pessoal - Parte Permanente do Po der Executivo, do Magistério Público do Estado de Sergipe e da Polícia Ci vil da Secretaria de Estado da segu rança Pública, para o Quadro de Pes soal Efetívo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá provídên cias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos arts. 26, item I, e 50, da Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinado com as disposições constantes dos arts. 66, 67, 68 e 69, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), arts. E. e 54 da Lei nº 2.253, de 09 de janeiro de 1980 (Estatuto do Ma gistério Público do Estado de Sergipe) e art. 2º da Lei nº 2.068, de 28 de dezembro de 1976 (Estatuto do Policial Civil) e o que consta do Processo protoclizado sob nº 6575, de 16 de no vembro de 1988, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: