GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.450 DE |4 DE DEZEMBRO DE 1988 - Declara de utilidade pública e ínte resse social para fins de desapro priação, área de terra situada no Municipio Barra dos Coqueiros-Sergi pe, destinada a implantação de pro jetos urbanísticos e/ou residên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do De creto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e das Leis Federais nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.512, de 10 de setem bro de 1962, e 6.608, de 07 de dezembro de 1978, de conformidade com o art. 52, inciso XXIV, combinado com o art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Proces so nº 6.942, de 09 de dezembro de 1988, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, Considerando que a partir da implantação do Pla no Nacional de Habitação Popular-PLANHAP, e em decorrência, tam bém, do crescimento social e econômico verificado no Estado, re gistra-se uma crescente demanda de habitação popular; o Considerando que a reserva de áreas para abertu ra, conservação e/ou melhoramentos de vias e logradouros públi cos, e para a execução de planos de urbanização e construção de conjuntos residênciais, é necessária como uma das condições de garantia ou asseguramento da continuidade operacional do progra ma habitacional; = Considerando, finalmente, que o "deficit" resi dencial do Estado tem sido atenuado, e que o oferecimento de con dições de bem-estar familiar e estabilidade social vem sendo as segurado e pode ser ampliado, como resultado desse mesmo progra ma habitacional, = DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 363,60ha (trezentos e sessenta e três hectares e sessenta centiares), situada no Municipio Barra dos Coqueiros-Sergipe, compreendendo a propriedade do Sr. Nestor Sam paio, medindo aproximadamente 13,20ha (treze hectares e vinte centiares); propriedade do Sr. Humberto Francisco Santos, medin do aproximadamente 3,60ha (tres hectares e sessenta centiares) 7 propriedade do Sr. George Batista dos Santos, medindo aproximada mente 3,20ha (tres hectares e vinte A propriedade do A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.150 DE 4 DE Deze mibr0 DE 1988 2 Sr. José A. Pereira da Silva, medindo aproximadamente 8,20ha (oito hectares e vinte centiares); propriedade da Sra. Marlene Pereira da Silva, medindo aproximadamente 3,90ha (tres hectares e noventa centiares); propriedade do Sr. Orlando Alves dos An jos, medindo aproximadamente 2,10ha (dois hectares e dez centia res); propriedade do espólio do Sr. Wolfran F. de Mendonça, me dindo aproximadamente 4,40ha (quatro hectares e quarenta centia res); propriedade do Sr. Fernando de Tal, medindo aproximadamen te 32,60ha (trinta e dois hectares e sessenta centiares); pro priedade do Sr. Antonio Bernadino Dantas, medindo aproximadamen te 23,50ha (vinte e tres hectares e cinquenta centiares); pro priedade do Sr. Paulo Maia Lopes, medindo aproximadamente 26,40 ha (vinte e seis hectares e quarenta centiares); propriedade da Sra. Angelucia Batista Ferreira , medindo aproximadamente 16,80 ha (dezesseis hectares e oitenta centiares); propriedade da Sra. Shirlei de Freitas Reis, medindo aproximadamente 21,10ha (vinte hectares e dez centiares); propriedade do Sr. Henrique de Tal, medindo aproximadamente 24,40ha (vinte e quatro hectares e qua renta centiares); propriedade da Sra. Lilita de Tal, medindo aproximadamente 31,30ha (trinta e um hectares e trinta centia res); propriedade do Sr. Afachá de Tal, medindo aproximadamente 11,30ha (onze hectares e trinta centiares); propriedade do ST . José Amaro dos Santos, medindo aproximadamente 7,90ha (sete hec tares e noventa centiares); propriedade dos Srs. David e Fátima Santa Barbara, medindo aproximadamente 4,0ha (quatro hectares); propriedade do Sr. Manoel Messias, medindo aproximadamente 4,60 ha (quatro hectares e sessenta centiares); propriedade de Aracê Pereira, medindo aproximadamente 3,30ha (tres hectares e trinta centiares); propriedade do Sr. José Francisco dos Santos, medin do aproximadamente 1,80ha (hum hectare e oitenta centiares); pro priedade do Sr. Abelardo Rodrigues dos Santos, medindo aproxima damente 4,0ha (quatro hectares); propriedade do Sr. Orlando Alves dos Anjos, medindo aproximadamente 7,40ha (sete hectares e quarenta centiares); propriedade da Sra. Isabel Pereira, medindo aproximadamente 4,80ha (quatro hectares e oitenta centiares); propriedade da Sra. Maria Clemencia Pereira, medindo aproximada mente 5,80ha (cinco hectares e oitenta centiares); propriedade do Sr. Antonio Santa Barbara, medindo aproximadamente 3,10ha (tres hectares e dez centiares); propriedade da Sra. Marina Vali da Santa Barbara, medindo aproximadamente 3,80ha (tres hectares e oitenta centiares); propriedade do Sr. Luiz Carlos de Tal, me dindo aproximadamente 5,60ha (cinco hectares e sessenta centia res); propriedade do epólio Sr. Nelson Rodrigues, medindo aproxi madamente 6,30ha (seis hectares e trinta centiares); propriedade do Sr. Luiz Carlos de Tal, medindo aproximadamente 6,40ha (seis hectares e quarenta centiares); propriedade da Sra. Marcolina Rodrigues, medindo aproximadamente 9,80ha (nove hectares e oiten ta centiares); propriedade do Sr. José Gomes, medindo aproximada mente 1,20ha (hum hectare e vinte centiares); propriedade do Sr. Antonio Sabino, medindo aproximadamente 2,60ha (dois hectares e sessenta centiares); propriedade do Sr. Nestor Goncalves de Sou za, medindo aproximadamente 2,60ha (dois hectares e sessenta centiares); propriedade do Sr. Egídio José dos Santos, medindo ) no Poe AD GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.450 ce DEDEZEMbBRO DE 1988 3 aproximadamente 2,60ha (dois hectares e sessenta centiares); pro priedade da Sra. Delzuita C. Dantas, medindo aproximadamente 5,80ha (cinco hectares e oitenta centiares); propriedade da Sra. Iracy Brito, medindo aproximadamente 12,10ha (doze hectares e dez centiares); propriedade do Sr. Lisseu Pereira, medindo apro ximadamente 15,90ha (quinze hectares e noventa centiares); pro priedade da Sra. Maria Auxiliadora Brito Dantas, medindo aproxi madamente 5,40ha (cinco hectares e quarenta centiares); proprie dade do Sr. Antonio Santa Barbara, medindo aproximadamente 3,20 ha (tres hectares e vinte centiares); propriedade do Sr. Nicanor Rodrigues, medindo aproximadamente 0,80ha (oitenta centiares) e propriedade do Sr. João Pereira, medindo aproximadamente 6,80ha (seis hectares e oitenta centiares). parágrafo único - A área de terra global a que se refere o "caput'' deste artigo, se desenvolve nas seguintes disposições e confrontações: inicia-se no marco L-01 de coordena das U.T.M. N=8.793.598,920 e E=715.235,357; segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 97º41'30" e distância de 2953,028m até o marco P-518 coordenadas UTM N=8.793.559,700 e E= 715.525, 748, confrontando-se com a Rodovia Barra dos Coqueiros - Termi nal Portuário de Sergipe; “deflete à direita e segue por uma cerca de arame com azimute de 189º55'03" e distância de 669,096m até o marco P-661 de coordenadas UTM N=8.792.900,600 e E=715.410,51, confrontando-se com o Conjunto Habitacional Prisco Viana; defle te à esquerda e segue por cerca de divisa com azimute de 8490527 11" e distância de 1.164,107 metros até o marco M-01 de coordena das UTM N=8.795.004,700 e E=716.569,953, confrontando-se com a propriedade de Antonio Bernadino Dantas e Paulo Maia Lopes; de flete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimu te de 42º24'02" e distância de 2.904,282m até o marco L-17 de coordenadas UTM N=8.795.149,370 e E=718.528,333, confrontando-se com as propriedades de: Paulo Maia Lopes, Fernando de Tal, Ange lucia Batista Ferreira, ShirleY Freitas Reis, Henrique de Tal, D. Lilita, Afachá de Tal, José Amaro dos Santos, David Santa Bar bara, Aracê Pereira, José Freitas dos Santos, Israel Pereira, Maria Clemencia Pereira, Antonio Santa Barbara, Maurina Santa Barbara, Luiz Carlos, Nelson Rodrigues, José Gomes, Antonio Sabi no, Nestor Gonçalves de Souza, Egídio José dos Santos, Delzita -«da Costa Dantas, Antonio Santa Barbara; deflete à esquerda e se gue por uma linha de divisa ideal com azimute de 315º28'24" e distância de 529,614m até o marco L-14 de coordenadas UTM N= 8.795.526,940 e E=718.156,946, confrontando-se com Antonio Santa Barbara e Nicanor Rodrigues; deflete à esquerda e segue por uma línha de divisa ideal com azimute de 309º15'33" e distância de 105,917m até o marco P-920 de coordenadas UTM N= 8.795.593,970 e Y=718.074,935, confrontando-se com a estrada de acesso interno; deflete a direita e segue atravessando a Rodovia Barra dos Co queiros - Terminal Portuário de Sergipe com azimute de 3280537 18" e distância de 22,986m até o marco P-922 de coordenadas UTM N=8.795.613,650 e E=718.063,058, confrontando-se com a Rodovia Barra dos Coqueiros - Terminal Che Sergipe; deflete à CR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.450 DE Jf DE DEBEmbRODE 1988 A à esquerda e segue por uma cerca de arame com azimute de 514925' 52" e distância de 551.586m até o marco P-172 de coordenadas UTM N=8.795.999,560 e E=717.668,951, confrontando-se com a pro priedade de Lisseu Pereira; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 210º54'33" e distância de 370,354m até o marco F-41 de coordenadas UTM N= 8.795.681,800 e E=717.478,708, confrontando-se com à área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 203º03'053”" e distância de 120,491 m até o marco F-40 de coordenadas UTM N=8.795.570,950 e Estjf. 431,530, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Pa trimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de di visa ideal com azimute de 206º22'53" e distância de 257 ,955m até o marco F-39 de coordenadas UTM N=8.795.357,760 e E=717.525, 797, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimô nio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 186º04'26" e distância de 160, 950m até [o marco F-38 de coordenadas UTM N=8.795.197,710 e E=717.208, 767; confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 241º43'51" e distância de 176,156m até o marco F-37 de coordenadas UTM N=8.795.114,280 e E= 717.1553,821x con frontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com azi mute de 304º56'07" e distância de 465,884 metros atéço marco Ftando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; defleta à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azi mute de 216º12'37”" e distância de 134,971m até o marco F-35 de coordenadas UTM N=8.795.272,170 e E=716.691,955 confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 176º51'17" e distância de 257,857m até o marco F-34 de coordena das UTM N=8.795.014,700 e E=716.706,103, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à di reita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 254º 38'54" e distância de 261,943m até o marco F-33 de coordenadas UTM N=8.794.945,350 e E=716.453,507, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 218º56'33" e distância de 148,169m até o marco F-32 de coordenadas UTM N= 8.794.830,110 e E=716.360,377, confrontando-se com a área de ter ra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e se gue por uma linha de divisa ideal com azimute de 146º57'43" e distância de 123,356m até o marco F-29 de coordenadas UTM N=8. 794.726,700 e E=716.427,630, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 102º33'00" e dis tância de 628,831m até o marco F-28 de coordenadas UTM N= 8.794. 290,060 e E=717.041,436, confrontando-se com a área de terra per tencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de192º07'38" e distância de 398,654m até o marco F-27 de coordenadas UTM N= 8.794.200,300 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.150 DE )b DE pezemisko DE 1988 e Y=716.957,685, confrontando-se com a área de terra pertencen te ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma 11 nha de divisa ideal com azimute de 223º21'40" e distância de 390,200m até o marco F-26 de coordenadas UTM N= 8.793.916,610 e E=716.689,776, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 299º36!'10" e distância de 210,549 m até o marco F-25 de coordenadas UTM N= 8.794.020,620 e E=716. 506,709, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Pa trimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divida ideal com azimute 284º50'22" e distância de 273,713m até o marco F-24 de coordenadas UTM N= 8.794.090,720 e E= TIA 2h, 125, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimô nio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 220º11'11" e distância de 68,681m até o mar co F-23 de coordenadas UTM N=8.794.038,25 e E= 716.197,807, con frontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa com azimute de 139º57'44M e distância de 181 292m até o marco F-22 de coordenadas UTM E=8.793.899,450 e E=716.5314,4571, confrontan do-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por cerca de divisa com azimute 165º 27'59" e distância de 229,491m até o marco F-21 de coordenadas UTM N=8.793.677,300 e E=716.372,021, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete a direita e segue por uma cerca de divisa com azimute de 203º53'07" e dis tância de 72,019m até o marco F-20 de coordenadas UTM N= 8.793. 611,450 e E=716.342,860, confrontando-se com a área de terra per tencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 268º14'50" e distância de 158,232m até o marco F-19 de coordenadas UTM N= 8.793.606,610 e E=716.184,702, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 300º29'16" e distância de 47,974m até o marco F-18 de coordenadas UTM N=8.793.630,950 e E=716.143, “361, confrontando-se com a àrea de terra pertencente ao Patrimô nio da União; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 350º56'37" e distância de 219,306m até o) marco F-17 de coordenadas UTM N=8.793.822,030 e E= 716.035,737, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da. União; deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com azi mute de 030º31'31" e distância de 26,827m até o marco F-16 de coordenadas UTM N=8.793.845,140 e E=716.049,363, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete: à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 526º535'08" e distância de 388,475 m até o marco F-11 de coordena das UTM N=8.794.170,520 e E=715.837,134, confrontando-se com & área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à es querda e segue por uma linha de divisa ideal com azimute de 2843 36'14" e distância de 132,555m até o marco F-10 de coordenadas UTM N=8.794.203,940 e E=715.708,862, confrontando-se com a área pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma linha de divisa ideal com zimuté de 206º11'12" e distan fender O n GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.450 De J DE DEZEMbRO DE 1988 cia de 112,117 m até o marco F-09 de coordenadas UTM N=8.794.103,350 e E=715.659,385, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à direita e segue por uma Linha de divisa ideal com azimute de 310º59'29" e distância de 162,617 m até o marco P-35 de coordenadas UTM N=8.794.210.000 e E=715.536,640, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa com azimute de 241º25'34" e distância de 152,104 m até o marco P-34 de coordenadas UTM N=8.794.157,250 e E=715.403,062, confrontando-se com a área de terra pertencente ao Patrimônio da União; deflete à esquerda e segue por uma cerca de . divisa com azimute de 189º51'35" e distância de 49,310 m até o marco F-06 de coordenadas UTM N=8.794.088,67 e E=715.394,618, confrontan do-se com o perimetro urbano de Barra dos Coqueiros; deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa com azimute de 189º48'59" e distância de 212.042 m até o marco F-05 de coordena das UTM N=8.793.879,730 e E=715.358,467, confrontando-se com o perímetro urbano de Barra dos Coqueiros; deflete à direita e se que por uma linha de divisa ideal com azimute de 286º919'24" e distância de 106,058 m até o marco F-04 de coordenadas UTM N=8.793.909,54 e E=715.256,684, confrontando-se com o perímetro urbano de Barra dos Coqueiros; deflete à esquerda e segue por uma cerca de divisa com azimute de 191º15'33" e distância de 232,088 m até o marco F-02 de coordenadas UTM N=8. 793.681,920 e E=715.211,370, confrontando-se com o perímetro urbano de Barra dos Coqueiros; deflete à esquerda e segue por uma linha de divi sa ideal com azimute de 109º42'32" e distância de 41,421 m até o marco F-01 de coordenadas UTM N=8.7953.667,950 e E=715.250,364, confrontando-se com o Cemitério Municipal de Barra dos Coqueiros; deflete à direita e segue por uma linha de divisa ideal com azi mute de 192º15'54”" e distância de 70,644 m até o marco L-01, inicial desta descrição, confrontando-se com o Cemitério Muni cipal de Barra dos Coqueiros. a o
Art. 2.
- A área de terra declarada de utilida de pública e interesse social nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por inter médio da Companhia de Habitação de Sergipe - COHAB/SE, para fins de implantação e/ou melhoramentos de vias e logradouros públi cos e execução de planos de urbanização e/ou de construção de conjuntos habitacionais.
Art. 5.
- A Companhia de Habitação de Sergipe - COHAB/SE, fica autorizada a promover por via administrativa ou judícial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade públi ca e interesse social por este Decreto. -
Parágrafo único- Pa fins de imissão provisó GM mia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.450 pe 4 DEDE LEmMIs O) DE 1988 ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrá tão. Aracaju, h de dose bis de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. ieíra Éilho fado de Go Antonio Doriá dk Secretário de Estado de Ivimgnto Urbano, Saneamento
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