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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10145, de 15 de dezembro de 1988

Nº 10145/1988

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GOVERNO DE SERGIPE ) DECRETO Nº 40.445 DE 44 DE DeZEmiswO DE 1988

Homologa Resoluções nºs 15 e 16/ 88, do Conselho Estadual de Contro le do Meio Ambiente, que aprovam reajustes de vencimentos, salários e gratificação de função dos servi dores e da remuneração do cargo de Secretário Executivo da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com o art. 12, 8 2º, da Lei nº 2.686, de 17 de outubro de 1988, considerando o disposto na Lei nº 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo .m vista o que consta do Processo nº 6.818, de 05 de dezembro de 1988, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam homologadas as Resoluções nºs 15 e 16/88, de 29 de novembro de 1988, do Conselho Estadual de Con trole do Meio Ambiente, aprovando reajustes de vencimentos, saláã rios e gratificação de função dos servidores e da remuneração do cargo de Secretário Executivo da ADEMA, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrá riõ. E aracaju, 44 de dera Ls de 1988; 167º da Inde pendência e 100º da República. 977/22 VALADARES GOVERN DP ESTADO Antonio Dógia S F lho Secretário de Estádo de Govêrno OASN, gpa >mne : | " | = ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N9 15/88 De 29 de novembro de 1988 Reajusta remuneração do Cargo de Secretário Executivo da Administração Estadual do Meio Ambiente ADEMA e dá outras providências, O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, ! no uso de suas atribuições Legais e regulamentares, de acordo com o disposto no artigo 9, item X do Regimento Geral da ADEMA, homologado pelo Decreto nº 5.360 de GS n9 1.375/88, oriundo da Secretaria de Estado de Governo, e considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art, 19 - Fica reajustado nos termos desta Resolução a remuneração do Cargo de Secretário Executivo da Administração Estadual do oz Meio Ambiente — ADEMA, que passa a ser fixado em Caê 285.620,00 (duzentos e tenta e cinco mil seiscentos e vinte cruzados) mensal, a partir de 19 de outubro, e Czé 557.025,00 ( trezentos e cinquenta e sete mil e vinte e cinco cruzados) qa partir de 19 de novembro de 1988. Paragrafo Único - A titulo de Representação será Pago ao Secretario Executivo da ADEMA, a partir de 19 de outubro o valor mensal de Czg 285. 620,00 ( duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e vinte cruzados) e Vinte e cinco cruzados), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento " de igual natureza, em termos liquidos ou percentuais. 18” adema ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87 -TEL (079)222-7424-CAIXA POSTAL 088 - ARACAJU - SE.
Art. 29.
- O servidor da Administração Estadual do Meio Ambiente, que ocupar Cargo em Comissão, poderá optar:
IPelo vencimento do Cargo em Comissão; ou
IIPela remuneração do seu cargo efetivo ou per manente, ou de seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento! do Cargo em Comissão, quando a investidura se der nesse cargo.
Art. 39.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1988.
Art. 49.
— Revogam-se as disposições em contrario. , Aracaju, 29 de novembro de 1988 b Bel. Benedito d? Miguatredo | seliberativo da ADEMA f getho L . IR presidente do Con JADOS DO LSTADO | VICE-GOVER? ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TEL (079)222-7424-CAIXA POSTAL 088 - ARACAJU - SE. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -ADEMA CONSELHO ESTADUAL DE CQNTRQLE DQ MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N9 16/88 De 29 de novembro de 1988 Reajusta vencimentos, salarios e adicionais de função de confiança dos servidores da ADEMA, O CONSELHO ESTADUAL DE CONTROLE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições Legais e regulamentares, de acordo com o disposto no arti go 99 Ttem VI do Decreto nº 5.360 de 04 de junho de 19892 que regulamenta a Lei nº 2.181 de 12 de outubro de 1978 e de acordo com com a Lei nº 2.686 de 17 de outubro de 1988 publicado no Diario Oficial do Estado no dia 17 de outubro de 1988, e ten do em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado, nos termos desta Resolução os valores dos vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA ficam reajustados em : T - 80% (oitenta por cento), a partir de 19 de outu bro de 1988, e TI — 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 19 de novembro de 1988, calculados sobre os valores resultantes da aplicação do disposto no inciso I deste artigo. $ 19 - Os atuais valores dos vencimentos, salarios e Adicionais de função de confiança da Autarquia, passam a ser os constantes dos ane “8 I, II, III e IV desta Resolução. E adem ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE Q RUA ESTÂNCIA, 87-TEL(079)222-7424-CAIXA POSTAL ,088- ARACAJU-SE. gol ução n9 16/88 Re ! , = a
Art. 20.
- Nenhum servidor da Adminiatração Eatadual 4 do Nexo Ambiente, perceberã a partir de 1P de outubro de 1988, uma retribuição " y mensal de valor inferior ao do Piso Nacional de Salário decretado pelo Gov erro ; Federal. ! Parágrafo Único - O servídor da Autarquia menciona- 5 do no “caput” deste artigo que, apoé aplicação doe reajustes constantes ou deter U minados nesta Lei à correspondente tabela ealarial, passar a ter vercimentos ou salário-base, em valor mensal inferior ao do Piso Nacional de Salárive, perceberá ) a cada mes, um abono correspondente à respectiva diferença necessária para atín | gir o valor integral ou proporcional, conforme a carga horaria, do mesmo Píso mo mos a que se referir, ate que seja absorvido por reajustes posteriores.
Art. 59.
- Esta Resolução entrarã em vigor como De ereto Executivo que a homologar produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1988. o
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de novembro de 1988 do (a o Pel, Benedito de Jigueiredo Presidente do Conselho Deliberativo da ADEMA VICE-GOVERNADOR DO kSTADO ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE adema ESTÂNCIA, 67-TELLOTOIZLL-TARA-CAIXA POSTAL ORA - ARACAJU - BE. E [—— ANE EIB'SEI Me cRR ger qaeczeicas Aertrgi od qaepgo pu qa genicar AprpraNta qperqa ico 4 E) Ee BLUMIa:DIASIS d — LS TwdNga— — Lenta — YOQUALSTATRGS | E CR Quê Mp A aatcrot,n TEUS aa cego TU < x< x< E TILL LS lcat sNtaeStras MACIAS ro RECEITAS VIRE Fa = . + ã : naçto a ' TE SO REA JOCLS A Da DE AM SEC AOS E ATI qa noctST sas ecc tato Lqumas o 39 Agesaso E x EE TES TIN we EE A — Me nie | ercotso TESS 1 PR O SR: RE E RR nd il e << Je qarago' dt BO: s07/0Z 06:089:20 00 tem Ta DAT tuna TUTET
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Chefe Coordenadoria FC-08 04 48. 553, 00 » Chefe Divisão Fc-02 10 41.616,00 + Chefe Setor/Secretária FC-01 08 20.808,00 . GE - 01 22. 281, 00 «GE — Gratificação Especial conforme Resoluçao n9 15/8 7 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87 -TEL(079)222-7424-CAIXA POSTAL 088 - ARACAJU - SE. os 21] EEE se" passas TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA RESOLUÇÃO N9 16/88 De 29 de novembro de 1988 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-ADEMA “GE — Gratificação Especial conforme Resolução n9 15/87. ANEXO IV : VALOR C2& ” PDENONINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE A PARTIR DE 01.11.88 Assistente Tecnico - 01 83. 366, 00 «Chefe Coordenadoria Fc-08 04 60. 691, 00 «Chefe Divisão FC-02 10 52.020, 00 Chefe Setor /Secretâria FC-01 08 26.010, 00 «GE - 01 27.788,00 ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87 -TEL (079)222-7424-CAIXA POSTAL 088 - ARACAJU - SE,

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