- Ao Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde compete:IParticipar da definição de diretrizes basicas relativas a organização sistemas e métodos de trabalho e promover meios para sua execução;
IIExecutar e controlar as ativida - des de avaliação e controle das Unidades do Sistema de Sa ude relativas a Recursos Humanos, Organização e Métodos dos Serviços Medicos-Assistenciais desenvolvidas nas Unidades de Saúde;
IIIElaborar, propor e implantar normas sobre sistemas administrativos, relativos ao sistema de saúde;
IVPromover a elaboração de manuais de serviços em articulação com a Assessoria de Planejamen to;
VParticipar da elaboração, padroni zação e controle dos formulários utilizados nas unidades do Sistema de Saúde;
VIExecutar as atividades de estudo de Organização Sistemas e Metodos, em consonância com a Assessoria de Planejamento;
VIIPromover a elaboração de sistemas de controle e avaliação dos serviços Medicos-Assistenci ais prestados pelas Unidades de Saúde;
VIIIDesenvolver métodos de avaliação da capacidade técnica das Unidades de Saúde; GR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.144 pe Jh DE DEZErisRO DE 1988
IXProceder auditagem em processos, relativos a prestação dos serviços médicos-assistenciais;
XSupervisionar as atividades de controle e avaliação do sistema de Saúde;
XIPromover e desenvolver ativida - des de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sistema de Saúde, objetivando o aprefeiçoamento e a maior eficiencia dos serviços;
XIIDesenvolver mecanismos estratégi cos para a implantação, aperfeiçoamento e expansão do Sis tema de Saúde;
XIIIOrientar, tecnicamente as Unidades de Saúde do sistema, no ambito de sua competência;
XIVExercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que forem determinadas pe lo Secretario.