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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10144, de 15 de dezembro de 1988

Nº 10144/1988

Art. 19.
- Os dispositivos adiante indicados, do Decreto no 8.955 de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB, passam a vigorar com a seguinte redação: "art. 49 - Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB:
IÓrgão Colegiado . Conselho Estadual de Saúde-CES
II— seu.
IIIÓrgãos Instrumentais Departamento de Administração e Finanças - DAF. a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 DE JÁ DEDErEmsRO DE 1988 - Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde - DOCS.
IVsc.
Vo.

Altera dispositivo do Decreto Nº 8.955 de 19 de novembro de 1987, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social — SEÇB O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Inciso II, da Constituição Estadual e, de acordo com o disposto nos Artigos 39 Inciso IV, 15, Inciso X, 31 e 47, Inciso IV da Lei nº 2.608 de 27 de fevereiro de 1987. DECRETA:

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Seção III Da Assessoria de Planejamento

Art. 79.
- A Assessoria de Planejamento compete: “ss. .os. co...
VDesempenhar as atividades ineren tes a desenvolvimento institucional e informações geren ciais no âmbito da Setretaria, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VIManter atravês de mecanismos prô prios, informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades de planejamento e de processo eletrônico de dados;
VIIAcompanhar a execução de planos, programas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução do respectivo orça Ee (RO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 pe Jh DE DezEmisrO DE 1988
IXCoordenar as atividades de programação e orçamento das demais Unidades da Secretaria, inclusive Óraão Colegiado e Entidades Vinculadas;
XManter articulação com as Entidades Vinculadas com vista ao estabelecimento de diretri zes administrativas objetivando uma integração nal; funcio-
XIAssessorar, em assuntos de Saúde, os Órgãos e as Entidades que solicitem;
XIIPrestar assistência técnica as diversas unidades orçamentárias da Secretaria na elabora ção de suas propostas orçamentárias preliminares;
XIIIPrestar assistência técnica e assessoramento a Comissão Interinstitucional de CIS:; Saúde
XIVExercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhes forem atri buidas pelo Secretário.
Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento funcio narã apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
IINúcleo de Desenvolvimento Insti tucional e Informações Gerenciais;
IIINúcleo de Planejamento e Saúde;
Art. 99.
- A Assessoria de Planejamento é subordinada diretamente ao Secretário, sendo dirigida por ocupante do cargo de provimento de Comissão de Chefe da Assessoria de Planejamento, profissional de nivel superi or. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 ve Jh DEDEZEmprOo DE 1988
Art. 10.
- Os Núcleos a que se refere o Art. 89 deste Decreto, são dirigidos por ocupantes das respectivas funções de Chefes de Núcleo. Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 11.
- Ao Departamento de Administração e Finanças - DAF compete:
Art. 12.
- O Departamento de Administração e Fi nanças funcionará apoiado nas seguintes subunidades orga nicas: Vo— cs.
Art. 13.
- O Departamento de Administração e Fi nanças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo di rigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamen to de Administração e Finanças.
Art. 14.
- As Divisões a que se refere o Art. 12 deste Decreto serão subordinadas ao Diretor do DAF, sendo dirigidas por ocupantes do cargo de provimento das respectivas funções de Chefe de Divisão, de preferência profissional de nível superior, designados pelo Secretãrio de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. RO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 DE h DE Dezembuo DE 1988 Seção V Do Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde
Art. 15.
- Ao Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde compete:
IParticipar da definição de diretrizes basicas relativas a organização sistemas e métodos de trabalho e promover meios para sua execução;
IIExecutar e controlar as ativida - des de avaliação e controle das Unidades do Sistema de Sa ude relativas a Recursos Humanos, Organização e Métodos dos Serviços Medicos-Assistenciais desenvolvidas nas Unidades de Saúde;
IIIElaborar, propor e implantar normas sobre sistemas administrativos, relativos ao sistema de saúde;
IVPromover a elaboração de manuais de serviços em articulação com a Assessoria de Planejamen to;
VParticipar da elaboração, padroni zação e controle dos formulários utilizados nas unidades do Sistema de Saúde;
VIExecutar as atividades de estudo de Organização Sistemas e Metodos, em consonância com a Assessoria de Planejamento;
VIIPromover a elaboração de sistemas de controle e avaliação dos serviços Medicos-Assistenci ais prestados pelas Unidades de Saúde;
VIIIDesenvolver métodos de avaliação da capacidade técnica das Unidades de Saúde; GR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.144 pe Jh DE DEZErisRO DE 1988
IXProceder auditagem em processos, relativos a prestação dos serviços médicos-assistenciais;
XSupervisionar as atividades de controle e avaliação do sistema de Saúde;
XIPromover e desenvolver ativida - des de capacitação e desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sistema de Saúde, objetivando o aprefeiçoamento e a maior eficiencia dos serviços;
XIIDesenvolver mecanismos estratégi cos para a implantação, aperfeiçoamento e expansão do Sis tema de Saúde;
XIIIOrientar, tecnicamente as Unidades de Saúde do sistema, no ambito de sua competência;
XIVExercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente as que forem determinadas pe lo Secretario.
Art. 16.
- O Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde funcionará apoiado nas seguin - tes subunidades orgânicas:
IDivisão de Organização Sistemas e Metodos;
IIDivisão de Controle e Avaliação;
IIIDivisão de Capacitação e Desen - volvimento de Recursos Humanos.
Art. 17.
- O Departamento de Organização e Controle do Sistema de Saúde & subordinado diretamente ao Se cretário, sendo dirigido por profissional de nivel superi or com experiência na área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Orga nização e Controle do Sistema de Saúde; Evo! mn GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 pel DE Dezemisto DE 1988
Art. 18.
- As Divisões a que se refere o art. 16 deste Decreto serao subordinadas ao Diretor do DOCS, senão dirigidas por ocupante do cargo de provimento das Emi pectivas funções de Chefe de Divisão, profissional de nlÉ às vel superior, designados pelo Secretário de Estado saúde e Bem-Estar Social. Seção VI Do Departamento Central de Saude
Art. 19.
- Ao Departamento Central de Saude com “os. “nono...
VIII- ...
Art. 20.
- O Departamento Central de Saúde funci onarã apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Epidemiologia-DIVEP;
IIDivisão de Serviços Basicos de sa ude - DISEBA;
IIIDivisão de Vigilancia Sanitária - DIVISA;
IVDivisão de Assistência a Saúde Oral - DIASA;
VDivisão Técnica Auxiliar - DITECA
Art. 21.
- O Departamento Central de Saúde é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido por profissional de nivel superior da área de saúde, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Central de UbAÃO j GOVERNO DE SERGIZE DECRETO Nº 40.444 pe )l DE DeZEmisRO DE 1988
Art. 22.
- As Divisões a que se refere o Art. sendo dirigidas por ocupante do cargo de provimento das respectivas funções de Chefe de Divisão de preferência profissional de nivel superior, designados pelo Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. Seção VII Das Diretorias Regionais de Saúde
Art. 23.
- As Diretorias Regionais de Saúde com VIL = que
Art. 24.
- As Diretorias Regionais de Saúde são subordinadas, tecnicamente ao Departamento Central de Saúde e, funcionalmente ao Secretário, sendo dirigidas por titular do cargo de provimento em Comissão de Dire - tor de Diretoria Regional de Saúde, de preferência, por profissional de nivel superior, da ârea de Saúde. Seção VIII Das Entidades Vinculadas
Art. 25.
- As Entidades de Administração Estadu al vinculadas a Secretaria de Estado da Saúde e E e-EBbas Social, & supervisionada nos termos e para os fins da Lei 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 26.
- Os dirigentes das Entidades Vinculadas participarã de reuniões periódicas com o Secretário GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 DE ) DE Dezembro DE 1988 de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, mediante convocacão deste, para análise dos assuntos afetos à área de competência comum.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Seção I Das Atribuições do Secretário

Art. 27.
- São atribuições do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, além das previstas na constituição Estadual e na Legislação em vigor: ........ as. .....a “esa... nossas...
XIV... Seção II Das Atribuições Comuns
Art. 28.
- São atribuições comuns dos titulares de Departamentos, Divisões, Seções e Núcleos, alêm daque las jã previstas neste Decreto: É ne ss
IIIo...

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29.
- Os dirigentes das entidades Vinculadas das Fundações e da Administração Indireta despacharã com o Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social DECRETO Nº 40,444 pe ph DEDEZEMsMO DE 1988 todos assuntos afetos à sua área de competência.
Art. 30.
- As atividades de assistência jurídica e representação judicial da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 31.
- Para atender as necessidades de funcionamento da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, o Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, poderá requisitar das Entidades Vinculadas o pesso al indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria. Parâgrafo Único - É considerado, como efetivo exercício na entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver requisitado na forma deste artiga
Art. 32.
- A movimentação dos recursos financei ros da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, é feita de acordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado. de e Bem-Estar Social, suas competências e as atribuições es-
Art. 33.
- A estruturação dos demais órgãos subordinação direta da Secretaria de Estado da Saúde pecíficas de seus dirigentes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar So cial,
Art. 34.
- A lotação dos servidores nos diver - sos setores da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, bem como as designações para funções de confianca dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Saú de e Bem-Estar Social. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40,444 DE y DEVEZEMIsnO DE 1988
Art. 35.
- Permanece o território do Estado divi dido em regiões de saúde, a serem administradas atravês das Diretorias Regionais de Saúde, cujas sedes e respecti vos municípios ficam distribuídos de acordo com o constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 36.
- O Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social serã substituido nas suas ausências e im pedimentos, pelo Adjunto de Secretário.
Art. 37.
- A Assessoria de Planejamento da Secre taria fica atribuído a responsabilidade pela coordenação e implantação da estrutura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 38.
- Fica modificado a denominação do Cargo em Comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Diretor do Departamento de Administração e Finan cas.
Art. 39.
- Para execução do Convênio celebrado en tre o Ministério da Previdência e Assistência Social, 5 Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado, para implantação do Sistema Unificado e Descen tralizado de Saúde no Estado de Sergipe (SUDS-SE), aabera aos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar So cial - SESB, a seguir indicados, exercer as atividades e desempenhar as funções que antes eram da competência dos seguintes órgãos da Superintendência Regional de Sergipe do Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdên - cia Social - SR/INAMPS:
IA Assessoria de Planejamento, da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as ati vidades e funções da Secretaria Regional de Planejamento, Aa licação . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 pe )l DE Detembro DE 1988 da Coordenadoria Regional de Planejamento de Saúde, da e de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e da Coordenadoria Regional de Informática, da SR/INAMPS; Coordenadoria Regional de Modernização Administrativa
IIO Departamento Central de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções da Coordenadoria Regional de Administra cão de Unidades Assistenciais, da Coordenadoria Regional de Odontologia e da Coordenadoria Regional de Promoção da Integração de Serviços de Saúde, da SR/INAMPS;
IIIAo Departamento de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções da Secretaria Regional de Administração, Departamento Regional de Material e Servicos Gerais, e da Central Distribuidora de Medicamentos, da SR/INAMPS;
IVAs Diretorias Regionais de Saude, da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções dos Serviços Locais de Medicina Social, da SR/INAMPS;
Art. 40.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidas pelo Secretário ou por este submetidos a decisão do Governador do Estado."
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua pu
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em côntrário. Ls GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 Deh DEDEZEMBRO DE 1988 aracaju, Ah de doa Lao de 1988; 1679 da Independência, Calls CARLOS| VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio ; Secretario de ão de Governo GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.444 Dept DEDeEZEmnroO DE 1988 ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE SAÚDE REGIÕES DE | DIRETORIAS - DE SAÚDE MUNICÍPIOS METROPOLITANA D.M.sS. ARACAJU (SEDE) Barra dos Coqueiros Nossa Senhora do Socorro Itaporanga D'Ajuda São Cristovão Laranjeiras Riachuelo la REGIÃO D Ra 5s BOQUIM (SEDE) Cristinápolis Indiaroba Tomar do Geru Umbaúba Estância Pedrinhas Santa Luzia Itanhy Araua Itabaianinha 2a REGIÃO D.R.S. ITABAIANA (SEDE) Carira Nossa Senhora Aparecida São Miguel do Aleixo Ribeirópolis Moita Bonita Campo do Brito Areia Branca Malhador Ra e < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.44 pe 4 DE Dezembro DE 1988 “EGIÕES DE DIRETORIAS ET sAÚDE DE SAÚDE a Do > apo ja REGIÃO. Dio Ras MARU IM (SEDE) Santo Amaro das Brotas Rosário do Catete Divina Pastora General Maynard Carmópolis Japaratuba Capela Santa Rosa de Lima Birirl CC. so a Nossa Senhora das “Dores Pirambú 4a REGIÃO DeBsBa |, PORTO DA FOLHA (SEDE) Canindê do São Francisco Poço Redondo Nossa Senhora da Glória Monte Alegre de Sergipe Gararu Feira Nova Graccho Cardoso Itabi Nossa Senhora de Lourdes Cumbe 5a REGIÃO D.R.S o PROPRIÃ (SEDE) Aquidaba Malhada dos Bois Muribeca São Francisco Cedro de São João Neópolis Japoatã Ilha das Flores Brejo Grande Pacatuba Amparo do São Francisco Canhoba Telha GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40. 444 DE M DEDEREM ARO DE 1988 REGIÕES DE DIRETORIAS SAÚDE DE SAÚDE MUNICÍPIOS 6a REGIÃO D.R.S. LAGARTO (SEDE) Tobias Barreto Riachão do Dantas Salgado São Domingos Macambira 7a REGIÃO DeRcSa SIMÃO DIAS (SEDE) Poço Verde Pinhão Pedra Mole Frei Paulo (MM —

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