- Ao Departamento de Administração e Finanças, compete:IManter articulação com o Õrgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e uni DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 23SS- (19 DE »a«ODE 1987 formidade das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao fun cionamento da Secretaria;
IIParticipar da definição de Políticas de Saúde para o Estado e promover meios para sua execução;
IIISupervisionar as atividades do Setor de Administração Geral do õrgão colegiado e das Entidades Vinculadas ã Secretaria, no que se refere ã articulação dos mesmos com o õrgão Central do respectivo Sistema;
IVExecutar e controlar as atividades de ad ministração de pessoal, essencialmente no que se refere a regi£ tros e assentamentos funcionais, direitos, deveres, vantagens, res ponsabilidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
VPrestar, ao Õrgão Central do Sistema Esta dual de Administração, as informações relativas as carências ge rais de recursos humanos da Secretaria e as necessidades de trei namento de pessoal das áreas de apoio aos serviços de saúde.
VIExecutar e controlar as atividades de ad ministração de material dos órgãos da Secretaria, principalmente no tocante ã recepção, guarda, distribuição e ao controle;
VIIExecutar e controlar as atividades de ad ministração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quanto ao registro, a conservação, a manutenção e ao uso;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, reali zando os atos de programação e gestão financeira dos seus recur sos;
IXControlar e executar as atividades con tãbeis;
XFornecer à Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessárias ã elaboração ou GOVERNO DE SERGIPE 8 . DECRETO Nn.9ssr DE 1^9 DE íVOi^/iitevtO DE 1987 reformulação de planos e programas e a preparação da proposta or çamentãria da Secretaria;
XIExecutar e controlar as atividades de ad ministração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo ze ^ ladoria, copa, transporte, docvimentação, comunicações e repro grafia;
XIIExecutar e controlar as atividades de manu tenção, reparos e reformas de móveis e imóveis da Secretaria.
XIIIOrientar tecnicamente os órgãos da Secre taria, no que se refere ã esfera administrativa, no âmbito de sua competência;
XIVExercer outras atividades relativas ã administração geral no âmbito da Secretaria, em especial, as que lhe forem legalmente determinadas pelo Secretário^.