Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8955, de 20 de novembro de 1987

Nº 8955/1987

i ' . f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - » DE J9 DE iVbvÊívvísveo DE 1987

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Inciso II, da Constituição Estadual e, de acordo com o disposto nos Artigos .39, Inciso IV, 15, Inciso X, 31 e 47, Inciso IV, da Lei n9 2.608, de DECRETA: J dsioo jSüMfliM*. q ; ifliitiiW -jnsnnKHg .« a n iiP T T rz M r.. CAPÍTDLO I ' DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS ÃREAS DE COMPETÊNCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB é órgão integrante da Administração Estadual Direta, organizada pela Lei n9 2.203, de 14 de março de 1979, e reorgani zada de acordo com o disposto neste Decreto, e de conformidade com a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987.
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB, têm por finalidade programar, organizar e executar a Politica do Governo do Estado relativa ao desempenho e expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de Saúde e BemGOVERNO DE SERGIPE DECRETO N - “ D ^ 9 DEffotf/ateVLO DE 1987 Estar Social, nos assuntos que constituem a sua área de . . compe tência.
Art. 39.
- São áreas de competência da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB:
IPolitica Estadual de Saúde;
IIAção Preventiva de Saúde Pública;
IIIDefesa e Proteção da Saúde;
IVAtividades Médicas, Paramédicas e Odon tolõgica;
VVigilância Sanitária;
VIControle de Drogas, Medicamentos e Ali mentos;
VIIServiços Hospitalares;
VIIIAssistência Homoterápica;
IXPromoção e Assistência Social à Maternida de, aos Idosos e aos Desvalidos;
XDesenvolvimento Comunitário;
XIFornecimento Gratuito de Medicamentos Bá sicos, através da Rede Pública de Saúde;
XIICoordenação da Politica Estadual ds Saúde, integrando os diversos órgãos, no objetivo de formação da rede ún^ ca de saúde.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB:

M - V*-t ças - DAF. GOVERNO DE SERGIPE 3 • DECRETO DE^9 d e DE 1987

Iõrgão Colegiado: . Conselho Estadual de Saúde - CES
IIõrgãos de Apoio e Assessoramento; * . Gabinete do Secretário - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIõrgão Instrumental: . Departamento de Administração e Finan
IVõrgão ; Operacional: . . Departamento Central de Saúde - DCS; HOSPITASE; HEMOSE; de Sergipe
VEntidades Vinculadas: . Fundação Hospitalar de Sergipe ' ■ " - . Centro de Hemoterapi^.. de Sergipe - . Fundação de Desenvolvimento Comunitário FÜNDESE. CAPÍTDIX) III DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÕRGAOS Seção I Do Conselho Estadual dé Saúde
Art. 59.
-0 Conselho Estadual de Saúde é o órgão normati vo, deliberativo e consultivo do Sistema de Saúde do Estado, ten do a sua competência e estrutura regulamentadas em legislação pró pria. GOVERNO DE SERGIPE 4 , DECRETO N - » ?.95-^ DE v^9 DE DE 1987 Seção II Do Gabinete do Secretário
Art. 69.
- Ao Gabinete do Secretário compete:
IAssistir ao Secretário em sua representa ção política e social;
IIAssessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
IIIPromover e controlar bs serviços de apoio administrativo do Gabinete;
IVCoordenar as audiências e despachos do Secretário;
VCoordenar as funções de relações públ^ cas e de divulgação das atividades da área de saúde, em articula ção com o Secretário Especial de Comunicação Social;
VIExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe sejam atribuídas pelo Secre tãrio. Parágrafo Único - O Gabinete do Sepretário é dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe de Gabi nete. Seção III Da Assessor ia de Planejamento
Art. 79.
- A Assessoria de Planejamento, compete:
IAssessorar o Secretário no desempenho das suas funções;
IICoordenar o processo de formulação da ^ GOVERNO DE SERGIPE 5 . DECpTO N 5 3 . 9 5 - 3 " . D ^ 9 DEVbi^iayeO DE 1987 Política de Saúde para o Estado;
IIIPesquisar e analisar a situação de Saúde do Estado, prognosticando as tendências de sua evolução para carac terizar as necessidades de Saúde do Sistema;
IVCoordenar a elaboração, rever e compati bilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do õrgão Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VDesempenhar as atividades inerentes ã organização e métodos e Desenvolvimento de Recursos Humanos, no ãm bito da Secretaria, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e a maior eficiência de suas atividades;
VIManter, através de mecanismos próprios, informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades de planejamento e de processo eletrônico de dados;
VIIAcompanhar a execução de planos, progra mas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo medidas corretivas;
VIIIElaborar a proposta orçamentária da Secre taria e acompanhar a execução do respectivo orçamento.
IXCoordenar as atividades de programação e orçamento das demais Unidades da Secretaria, inclusive õrgão Co legiado e Entidades Vinculadas;
XManter articulação com as Entidades Vin culadas, com vistas ao estabelecimento de diretrizes administra tivas objetivando uma integração funcional;
XIIAssessorar, em assuntos de Saúde, os õr gãos e as entidades que solicitem;
XIIIPrestar assistência técnica ãs diversas unidades orçamentárias da Secretaria na elaboração de suas propos tas orçamentárias preliminares;
VGOVERNO DE SERGIPE 6 . DECRETO Ní ' ^ ■ 9 S S - deJs de t f 0 i 4 m a i e o de i987
XIVPrestar assistência técnica e assessora mento a Comissão Interinstitucional de Saúde - CIS;
XVExercer outras atividades afins ou correia tas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secre tário.
Art. 89.
- A Assessoria de Planejamento funciona apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
INúcleo de Planejamento, Orçamento e Finan ças;
IINúcleo de Desenvolvimento Institucional e de Recursos Humanos; -
IIINúcleo de Informações Estatísticas e Ge renciais;
IVNúcleo de Programas e Projetos Especiais.
Art. 99.
- A Assessoria de Planejamento é subordinada d^ retamente ao Secretário, sendo dirigida por ocupante do cargo de provimento em Comissão de Chefe de Assessoria de Planejamento, pro fissional de nível superior.
Art. 10.
- Os Núcleos a que se refere o Art. 89 deste De ereto, são dirigidos por ocupantes de função de confiança de Chefe de Núcleo. Seção IV Do Departamento de Administração e Finanças
Art. 11.
- Ao Departamento de Administração e Finanças, compete:
IManter articulação com o Õrgão Central do Sistema Estadual de Administração Geral, para observância e uni DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m 23SS- (19 DE »a«ODE 1987 formidade das normas técnicas dos serviços-meio necessários ao fun cionamento da Secretaria;
IIParticipar da definição de Políticas de Saúde para o Estado e promover meios para sua execução;
IIISupervisionar as atividades do Setor de Administração Geral do õrgão colegiado e das Entidades Vinculadas ã Secretaria, no que se refere ã articulação dos mesmos com o õrgão Central do respectivo Sistema;
IVExecutar e controlar as atividades de ad ministração de pessoal, essencialmente no que se refere a regi£ tros e assentamentos funcionais, direitos, deveres, vantagens, res ponsabilidade e tempo de serviço dos servidores da Secretaria;
VPrestar, ao Õrgão Central do Sistema Esta dual de Administração, as informações relativas as carências ge rais de recursos humanos da Secretaria e as necessidades de trei namento de pessoal das áreas de apoio aos serviços de saúde.
VIExecutar e controlar as atividades de ad ministração de material dos órgãos da Secretaria, principalmente no tocante ã recepção, guarda, distribuição e ao controle;
VIIExecutar e controlar as atividades de ad ministração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quanto ao registro, a conservação, a manutenção e ao uso;
VIIIExecutar o orçamento da Secretaria, reali zando os atos de programação e gestão financeira dos seus recur sos;
IXControlar e executar as atividades con tãbeis;
XFornecer à Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessárias ã elaboração ou GOVERNO DE SERGIPE 8 . DECRETO Nn.9ssr DE 1^9 DE íVOi^/iitevtO DE 1987 reformulação de planos e programas e a preparação da proposta or çamentãria da Secretaria;
XIExecutar e controlar as atividades de ad ministração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo ze ^ ladoria, copa, transporte, docvimentação, comunicações e repro grafia;
XIIExecutar e controlar as atividades de manu tenção, reparos e reformas de móveis e imóveis da Secretaria.
XIIIOrientar tecnicamente os órgãos da Secre taria, no que se refere ã esfera administrativa, no âmbito de sua competência;
XIVExercer outras atividades relativas ã administração geral no âmbito da Secretaria, em especial, as que lhe forem legalmente determinadas pelo Secretário^.
Art. 12.
-0 Departamento de Administração e Finanças, funciona apoiada nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Pessoal - DIPE;
IIDivisão de Material e Patrimônio - DIMAPA,;
IIIDivisão de Serviços Auxiliares - DISEAUX;
IVDivisão de Orçamento e Finanças - DIORFI;
VDivisão de íMahutejiçãò e Edificações - DIVIMA.
Art. 13.
-0 Departamento de Administração e Finanças é subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Administração e Finanças, profissional de nível superior.
Art. 14.
- As Divisões a que se refere o Art. 12, deste GOVERNO DE SERGIPE 9 . DECRETO m ? 955- DEJ9 de (/0(/^/»ifcs»tí7DE 1987 ' I Decreto, são dirigidas por ocupantes do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão, de preferência, profissional de n^ vel superior Seção V Do Departamento Central de Saude
Art. 15.
- Ao Departamento Central de Saúde, compete; J: - Articular-se com a Assessoria de Planeja mento, visando a elaboração de programas, projetos e convênios a serem desenvolvidos pela Secretaria; i
IICoordenar e executar através da subunidade orgânica respectiva, as atividades previstas nos planos e progra mas de Saúde, em todos os niveis e modalidades;
IIICoordenar, controlar e supervisionar os ^ órgãos e as unidades que lhe são subordinadas;
IVDesenvolver estudos e pesquisas , visando a expansão e melhoria do nível de saúde da população.
VElaborar normas técnicas que visem um me lhor funcionamento e operacionalização das unidades de prestação de serviços de saúde;
VIAvaliar a prestação dos serviços de saúde e a execução das atividades sanitárias;
VIIAssegurar o planejamento integrado dos diversos niveis de atenção na prestação dos Serviços de Saúde;
VIIIExercer, coordenar e controlar as demais atividades de saúde em geral, da Secretaria, em especial as que forem determinadas pelo Secretário.
Art. 16.
-0 Departamento Central de Saúde funciona GOVERNO DE SERGIPE 10, DECRETO N - » D E ^0\Q (n\& vtO de 1987 apoiado nas seguintes subunidades orgânicas:
IDivisão de Epidemiologia - DIVEP;
IIDiyisão de Serviços Básicos de Saúde - DISEBA;
IIIDivisão de Vigilância Sanitária - DIVISA;
IVDivisão de Assistência a Saúde a:al - DIASA;
VDivisão Técnica Auxiliar - DITECA.
Art. 17.
-0 Departamento Central de Saúde e subordinado diretamente ao Secretário, sendo dirigido pelo titular do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento Central de Saúde, profissional de nivel Superior da área de Saúde.
Art. 18.
- As Divisões a que se refere o Art. 16 deste De ereto, são dirigidas por ocupantes do cargo de provimento am comi£ são de Chefe de Divisão de preferência, profissional de nível supe rior. Seção VI Das Diretorias Regionais de Saúde
Art. 19.
- As Diretorias Regionais de Saúde compete:
ICoordenar, supervisionar e avaliar as ati vidades técnicas e administrativas desenvolvidas nas unidades de saúde da área de sua jurisdição;
IIPromover meios necessários para a execu ção da Política Estadual de Saúde;
IIIResponsabilizar-se pelo aperfeiçoamento da estrutura organizacional administrativa e técnica das unidades de saúde sob sua jurisdição;
IVResponsabilizar-se pela existência de in formações úteis ao processo decisório objetivando a elevação do ' - H C G O V E R N O DE SERGIPE DECRETO m ? DE DE D^Oí^AiiaveO DE 1987 .Kj 11. nivel de desempenho da respectiva Região de Saúde; execu V - Assessorar as unidades de saúde na _ ção das suas atividades administrativas e técnicas; i
VIArticular-se com os õrgãos Municipais de Saúde objetivando a racionalização e integração das ações dé saúde do Estado e dos Municípios da respectiva Região; 1
VIIExercer outras .atividades afins ou ' corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo . Sécre tãrio. !
Art. 20.
- As Diretorias Regionais de Saúde são subordi nadas, tecnicamente, ao Departamento Central de Saúde e, funcional^ mente, ao Secretário, sendo dirigidas por titular do cargo de pro vimento em comissão de Diretor de Diretoria Regional de Saúde, de preferência, por profissional de nível superior, da área de Saúde.

SEÇÃO VII

' Das Entidades Vinculadas

Art. 21.
- As Entidades de Administração Estadual vincu ladas a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, é super visionada nos termos e para os fins da Lei n9 2.608, de 27 de fe vereiro de 1987. !
Art. 22.
- Os dirigentes das Entidades vinculadas partic^ parã de reuniões periódicas com o Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, mediante convocação deste, para análise dos | as suntos afetos ã área de competência comum. I i G O V E R N O DE SERGIPE 12 DECRETO N - " 19^^ de larço de 1987

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Atribuições do Secretário

Art. 23.
- São atribuições do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, além das previstas na Constituição Esta dual e na Legislação em vigor;
IDirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos õrgãos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência do Secre tãrio;
IIIPropor diretrizes políticas para operacio nalização das ações de Saúde e Bem-Estar Social do Plano de Gover no;
IVAprovar e submeter à decisão final do Go vernador do Estado, quando for o caso, planos, programas e proje tos pertinentes ã Secretaria;
VDesenvolver ações destinadas à obtenção de recursos com vistas a aceleração dos programas a cargo da Se cretaria;
VIFirmar acordos, convênios e contratos com entidades nacionais, internacionais, quando autorizados pelo Go vernador do Estado, bem como propor alterações nos seus termos;
VIIEstabelecer critérios para utilização dos recursos recebidos pela Secretaria e/ou repassadas às entidades, instituições e associações subvencionadas, bem como responder pela correta gestão dos mesmos, aplicando, quando necessárias, as san ções correspondentes; G O V E R N O D E SERGIPE 13 . DECRETO m de DE 1987
VIIIAvocar e decidir, quando julgar convenien te, qualquer matéria administrativa incluída na área da competên cia do Secretário;
IXPropor ao Governador do Estado a nomeação e exoneração de titulares decargos" de provimento em comissão para os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social;
XAssinar contratos, convênios e outros acor dos que sejam celebrados ou firmados pelas Entidades Vinculadas, nos quais a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social seja parte interviniente, observada a legislação pertinente;
XIAutorizar a dispensa de licitação nos ter mos da legislação que rege a matéria;
XIIProceder a articulação com os organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e in£ tituições financeiras visando cooperação de qualquer natureza;
XIIIAutorizar a emissão de empenhos e a reali zação de despesas e pagamentos;
XIVResolver os casos omissos bèm como as dú vidas suscitadas na execução deste Decreto.

SEÇÃO II

Das Atribuições Comuns

Art. 24.
- São atribuições comuns dos titulares de Depar tamentos. Divisões, Seções e Núcleos, além daquelas jã previstas neste Decreto:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades afetas à sua unidade orgânica;
IIPropor ao superior hierárquico medidas dis — G O V E R N O DE SERGIPE X 4 , DECHETO N ü ^ 9 5 " ^ DeJ9 D E xJ0\Bm Yif^O DE 1987 ciplinares para os servidores que atuam na sua unidade orgânica;
IIIPropor ao superior hierárquico normas de procedimentos administrativos visando melhorar o desempenho de sua unidade orgânica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.E TRANSITÓRIAS

Art. 25.
- Os dirigentes das Entidades vinculadas das Fun dações e da Administração Indireta despachará com o Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social todos os assuntos afetos â sua área de competência.
Art. 26.
- As atividades de assistência jurídica e repre sentação judicial da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar So ciai são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 27.
- Para atender as necessidades de ífuncionamento da Secretaria de Estado da Sáude e Bem-Estar Social, o Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social poderá requisitar das Ent^ dades vinculadas o pessoal indispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta da mesma Secretaria. Parágrafo Onico - É considerado, como efetivo exercício na entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver requisi tado na forma deste artigo.
Art. 28.
- A movimentação dcs recursos financeiros da Se cretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, especialmente no que se refere à Gonta Onica Estadual, é feita de acordo com o di^ posto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado. G O V E R N O D E SERGIPE 1 5 DECRETO N - “ DeJ 9 DE < ' ^ 0 ( 4 - / » 7 f â ) W . O DE 1987
Art. 29.
- A estruturação dos demais órgãos de subordina ção direta da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, suas competências e as atribuições específicas de seus dirigen tes, serão definidas mediante portaria do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 30.
- A lotação dos servidores nos diversos . seto res da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, bem como as designações para funções de confiança, dar-se-ão por portaria do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 31.
- Permanece o território do Estado dividido em regiões de saúde, a serem administradas através das Diretorias Re gionais de saúde, cujas sedes e respectivos municípios ficam dis tribuídos de acordo com o constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 32.
-0 Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar So ciai será substituído nas suas ausências e impedimentos, pelo Se cretário Adjunto.
Art. 33.
- A Assessoria de Planejamento da Secretaria f£ ca atribuído a responsabiliidade pela coordériaição e . implantação da estrutura administrativa estabelecida por este Decreto.
Art. 34.
- Fica modificado a denominação do Cargo em Comissão de Diretor do Serviço de Administração Geral para Dire tor do Departamento de Administração e Finanças.
Art. 35.
- Para execução do Convênio celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação e o Governo do Estado, para im plantação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde no Estado GOVERNO O E SERGIPE DECRETO DeJIS DEfVbi/^ni&vtO DE 1987 de Sergipe (SUDS-SE) , caberá aos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social - SESB, a seguir '.indicados, exercer as atividades e desempenhar as funções que antes eram da competência dos seguintes órgãos da Superintendência Regional de Sergipe do In^ tituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social SR/INAMPS:
IÃ Assessoria de Planejamento, da Secreta ria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções da Secretaria Regional de Planejamento, da Coordenadória Regional de Planejamento de Saúde, da Coordenaria Regional de Modernização Administrativa e de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e da Coordenadoria Regional de Informática, da SR/INAMPS;
IIÃ Diretoria Central de Saúde, da Secreta ria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções da Coordenadoria Regional de Administração de Unidades Assisten ciais, da Coordenadoria Regional de Odontologia e da Coordenadoria Regional de Promoção da Integração de Serviços de Saúde, da SR/ INAMPS;
IIIAo Departamento de Administração e Finan ças, da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as ati. vidades e funções da Secretaria Regional de Administração, Depar tamento Regional de Material e Serviços Gerais, e da Central Di£ tribuidora de Medicamentos, da SR/INAMPS;
IVÃs Diretorias Regionais de Saúde, da Se cretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, as atividades e funções dos Serviços Locais de Medicina Social, da SR/INAMPS.
Art. 36.
- Os casos omissos e as dúvidas que venham a su gir na aplicação ou interpretação deste Decreto serão resolvidas pelo Secretário ou por este submetidos ã decisão do Governador do Estado. GOVERNO O E SERGIPE DECRETO NÍ f95T ^ 9 DE de 1978 17.
Art. 37.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 9 de|VvO(^Z2!— s 3 de 1987; 1669 da Independên cia, 999 da Repúblj^a. GOVERNADOR DO ESTADO d j j l L - locha SECRETÁRIO DE Eí Edney SECRETÁRIO DE ESTADO E GOVERNO ãetano E BEM-ESTA SOCIAL Antonío Álvaroyde Carvalho SECRETÁRIO ESPE/IAL DE MQ^RNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA em Exercício GOVERNO DE SERGIPE , J3ECRET0 N“ ? DE DE DE 1987 ANEXO I ' DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE SAÚDE REGIÕES DE SAÚDE METROPOLI TANA DIRETORIAS DE SAÚDE D.M.S. MUNICÍPIOS ARACAJU (SEDE) Barra dos Coqueiros Nossa Senhora do Socorro Itaporanga D'Aj uda São Cristovão Laranjeiras Riachuelo If REGIA o D.R.S. BOQUIM (SEDE) Cristinápolis Indiaroba Tomar do Geru Umbaúba Estância Pedrinhas Santa Luzia Itanhy Arauá Itabaianinha • ITABAÍANÁ (SEDE) Carira Nossa Senhora Aparecida S ã o ' Miguel do Aleixo Ribeirópolis Moita Bonita Campo do Brito Areia Branca Malhador GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE V9 DEr/&<^í»it.ODE 1987 3^ REGIAO D.R.S, MARUIM (SEDE) Santo Amaro das Brotas Rosário do Catete Divina Pastora General Maynard Carmópólis Japaratuba Capela Santa Rosa de Lima Siriri Nossa Senhora das Dores Pirambu Canindé do São Francisco Poço Redondo Nossa Senhora da Glória Monte Alegre de Sergipe Gararu Feira Nova Graccho Cardoso Itabi Nossa Senhora de Lourdes Cumbé 5? REGIAO D.R.S, PROPRIA (SEDE) Aquidabã Malhada dos Bois Muribeca São Francisco . Cedro de São João Neopólis Japoatã Ilha das Flores Brejo Grande Pacatuba Amparo do São Francisco Canhoba Telha. r.\ i . . . G O V E R N O D E SERGIPE DECRETO Ní D ^ 9 D E t/O i/Ç m i& ViO DE 1987 3. 6? REGIÃO D • R • S • LAGARTO (SEDE) Tobias Barreto Riachão do Dantas Salgado São Domingos Macambira 7a REGIÃO D.R.S. SIMÃO DIAS (SEDE) Poço Verde Pinhão Pedra Mole Frei Paulo I

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo