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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10140, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10140/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crê dito suplementar no valor de Cz$ 442,177,000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art, 69, da Lei n9 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de de zembro de 1988. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 442,177,000,00 (quatrocentos e quarenta e milhoes, cento e setenta e sete mil cruzados) degtlbados a reforço de dotação nada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.,00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 442,177,000,00 (25) TOTAL Cz$ 442.177.000,00 dois consig
Art. 29.
— Os recursos necessários & execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, N de dana Sano de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. S VALADARES GOVERNADOR/ DO ESTADO LUA, Ancelmo “de oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício Andrê Mesquita Medéiros Setretário de Estag E e pe = Secretario de Estado da Educação

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