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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10128, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10128/1988

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GOVERNO DE SERGIPE : DECRETO Nº 40.422 DE Dezemis RO DE 1988

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mêrcio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 32.365,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 60, da Lei nQ 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nO 2.681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de dezem bro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio e Turismo, crêdito suplementar no valor de Cz$ 32.365.000,00 (trinta e dois milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E TURISMO 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 32.365.000,00 (00) TOTAL Cz$ 32.365.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários E execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, )$ de dagu tas de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re GOVERNADOR DO ESTADO publica. Josê Carlos“de OTíveira Secretário de Estado do Plahejamento ed iros Secretãridde Estadp da Fazen Dei Ware Goi Secretario de Estado. da Indústria, Comer€io e Turismo

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