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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10113, de 14 de dezembro de 1988

Nº 10113/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, cré dito suplementar no valor de Cz$ 58.052.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são -pnferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no item III, do Art. 6º da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1988, alterado sela Lei nº 2681 de 08 de setembro de 1988, alterado pela Lei nº 2.697 de 13 de de zembro de 1988. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cz$ 58.052.000,00 (cinquenta e oito milhões, cinquenta e dois mil cruzados), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 58.052.000,00 (22) TOTAL Cz$ 58.052.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. trecaga, Dh de tip dado 1988; 167º da Independência e 100º da República. ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Y JOSÉ con DE olive: A Secretáio de Estado do Plangjamento Secretário de Estado da Educação

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