Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10090, de 7 de dezembro de 1988
Nº 10090/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédi to suplementar nn valor de Cz$ 31.440.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78º, item II, da Constituição Estadual, combinado com (o) jisposto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pe ' Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cré dito suplementar no valor de Cz$ 31.440.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e qua renta mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 22.000.000,00 (00) 03070212.013 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 9.440.000,00 (00) TOTAL Cz$ 31.440.000,00
Art. 2.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerão
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS de deja Ls de 1988; 167º da Independência e 100º Ca República. A TO CARLDS VALADARES COVER Po DO ESTADO | [ aa ode Gra Secretário |de Estado do Planejamepito, em exercício André Mesquita Mefei£o egretária?de Estado/ dal Vazenda PEN pédclécio Vieirg/FilHo Secretário de Estadof de Govefno