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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10067, de 1 de dezembro de 1988

Nº 10067/1988

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Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 1.100.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o dis gosto no item III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pe la Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DELRETAS

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplemen tar no valor de Cz$ 1.100.000,00 (Hum Milhão e cem mil cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 01010012.001 - Coordenação da Ação legislativa (FR) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Czê 600.000,00 (00) 01010012.008 - Coordenação de Meios para Assistência Social 3259.00 - Outras Transferências a Pessoal Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.100.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentária, a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3192.00 Despesas de Execícios Anteriores Czê 100.000,00 (00) 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. — Aracaju, 2Ide poda Code 1988; 167º da Independência e 1008 da República. Cade fi hq

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