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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10062, de 30 de novembro de 1988

Nº 10062/1988

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Art. 29. Art. 39.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cz$ 2.800.000,00 para reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são | conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o sisposto no Item TIT, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado cela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu , ra, credito suplementar no valor de Cz$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentose mil cruzados), destinados a reforço de dotações consignada no vigente Orçamento, cbedecen ão a seguinte classificação: 0:070202.052 '- Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 1.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo cz$ 600.000,00 (00) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.200.000,00 (25) ; TOTAL Cz$ 2.800.000,00 :

Art. 29.
-— Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao |! do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, e da anulação , de dotação Orçamentária, obedecendo a seguinte classificação: bo A - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO cz$ 1.200.000,00 (25) 4 B - ANULAÇÃO : 04070202,052 -— Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.690.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.800.000,00 ]
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigcr na data de sua publicação. IR Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, É? de e a de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Re ANTONTO CR apra GOVERNADOR DO ESTADO Carlos de Oliveir Secretário de Estado do Planef amento to Cj n Andre Mgsq i Sefretáriode E Dry K e Carvalho Viana Secretario de Estado da Agricultura publica.

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