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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10054, de 23 de novembro de 1988

Nº 10054/1988

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Art. 29. Art. 39.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cradi to suplementar no valor de Cz$ 2,100,000,00 para reforço 4 de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são «onferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item TIT, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 2.100.000,00 (dois milhoes e cem mil cruzados) desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 03070212,013 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2,100,000,00 (00) | TOTAL Cz$ 2.100.000,00

Art. 29.
= Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulaçao de dotação Orçamentária, a saber, 03070212.016 '- Coordenação e Supervisão Geral ao Gabi nete Civil 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2.100.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.100.000,00
Art. 39.
m Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. Ari, 49 - Revogam-se as disposições em contrario, D) Aracaju, &d de pótiltis de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República, & Estado do Planefamento, em exercício Deoclêcio Vie fasvarásia Ãê Tai RR hand La

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