Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10054, de 23 de novembro de 1988
Nº 10054/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, cradi to suplementar no valor de Cz$ 2,100,000,00 para reforço 4 de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são «onferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item TIT, do Art, 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crê dito suplementar no valor de Cz$ 2.100.000,00 (dois milhoes e cem mil cruzados) desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clas sificação: 03070212,013 Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 4120,00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 2,100,000,00 (00) | TOTAL Cz$ 2.100.000,00