Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10048, de 21 de novembro de 1988
Nº 10048/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura, erê dito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cuitura, crêdito suplementar no valor de Cz$ 15,000,000,00 (quinze milhões de cruzados) desti nados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte ciassificação: 08482472.102 DIVISÃO TÉCNICA Diversificação da Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 15.000,000,00 (25) TOTAL Cz$ 15.000.000,00 4130.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
= Revogam-se as pru em contrário, Aracaju, Jlo pur aa de 1988; 1679 da Independência e ANTÓNIO CÁRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Elas Jos | at o sã Rezende