Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10046, de 14 de novembro de 1988
Nº 10046/1988
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédi .. to suplementar no valor de Cz$ 20.000 .000,00 para refcr ço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com (o) disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987,alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados) destinados a re forço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 03080322.046 - Contabilização Pública e Administração de Dívida Pública (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Czê$ 9.300.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Czê 1.700.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Czê 2.000.000,00 (00) 03080242.024 - Manutenção dos Sistemas de Informatização Processamento de Dados e Microfilmagem 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 7.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação da seguinte dotação: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4Á de pedal tio de 1988; 1672 da Independência e 100º da República. ANT RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ne ST] pn Ch José Augus é Chaves Resend Secretário de Estado do Planejamento, em exercício André a ve segretáriode Estado da Fazenda