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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10037, de 10 de novembro de 1988

Nº 10037/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 244.000.000,00 para reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no ítem III, do Art. 692, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, al terado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, crédito suplementar no valor de Cz$ 244.000.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões de cruzados) destinados a reforço de dotações consigna das no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: OS MUNICÍPIOS OS MUNICÍPIOS 03090421.510 - Programa de Integração Rural (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 180.000.000,00 (46) 03391831.506 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Urba nos 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 64.000.000,00 (46) TOTAL Cz$ 244.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O7% de moda las de 1988; da República. 67º da Independência e 1008 ANTÔNIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO dz Carlos de Oliveits Z Secretário de Estado do Plang L

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