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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10033, de 10 de novembro de 1988

Nº 10033/1988

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituiçao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 15.000.000,00 (quinze mi lhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PÚLBLICAS 16885311.874 - Projetos a Cargo do DER-SE 4311,01 = Auxílios para Investimentos Cz$ 15.000.000,00 (10) TOTAL Cz$ 15.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do excesso de arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0% de pod) tao de 1988; 1679 da Independência e 1009 da (dd CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Serato EL e Carlos de Olivei Secretário de Estado do P1 Republica. sdcretário de Estádo da Fazenda Se evo DOR ta Joao de Seixas Dorea . Secretário de Estado dos Transportes e Obras Publicas

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