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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10031, de 10 de novembro de 1988

Nº 10031/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude e Bem-Es tar Social, crêdito suplementar no valor de COS enemies : 200.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude e Bem- “Estar Social, crédito suplementar no valor de Cz$ 200,000.000,00 (duzentos milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotaçao consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL 15814872.887 -— Atividades a Cargo da FUNDESE 3211,02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 200.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao a . s ” do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. arscaju, Ot de poda) Lico de 1988; 1670 da Independência e 1009 da Republica. BA a ONIO “CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ogé Carlos de oliveira Secretario de Estado do Plane amento dÁgivos Edney )) Secretário de EstadosSda Se retário gide e Bem-Estar Social

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