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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10023, de 10 de novembro de 1988

Nº 10023/1988

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Art. 22. Art. 3. Art. 4.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cz$ B4.444.224,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 78 , ítem II, da Constituição Estadual, combinado com O disposto no ítem III, do Art. 6º, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, altera do pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA: art. 1º - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento |, crédito suplementar no valor de Cz$ 84.444.224,00 (oitenta e quatro milhões, quatro centos e quarenta e quatro mil e duzentos e vinte e quatro cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 11623461.433 - Estudos e Projetos para Implantação do Complexo Industrial de Base de Sergipe (FR) 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 84.444.22L,00 (46) TOTAL "TZ5 84.545.22L,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de crédito realizado pelo Governo do Estado junto a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. aracaju, 07 de modo 4 — de 1988; 167º da Independência e 100º da República. André etário de Esta a =

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