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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10022, de 10 de novembro de 1988

Nº 10022/1988

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, crédito suplementar no valor de Cz% 6.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atríbuíçoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 789, item TI, da Constituição Estadual, combinado com Oo disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar 3112.02 - Despesas Variáveis cz$ 2.000.000,00 (00) 3120.00 = Material de Consumo Cz$ 3,000.000,00 (00) 3132.00 - Qutros Serviços e Encargos Cz$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 6.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadaçao verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revigam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 ae pila! Ma us de 1988; 1679 da Independência e 1009 da Republica. ONTO CKRLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO GRE CHEs de rel n Secretário de Estado do Pl da Fazenda Mo Cos, Fefnando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública teto ao ni ao is em um

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