Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10014, de 9 de novembro de 1988

Nº 10014/1988

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cz$ 23.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 780, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alte rado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes e Obras Públicas, credito suplementar no valor de Cz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhoes de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Or çamento, obedecendo a seguinte classificação: OBRAS PÚBLICAS 16080351.431 -— Programação a Cargo da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS Constituição ou Aumento do Capital de sas Comerciais ou Financeiras 4260.00 = Empre “Cz$ 23,000.000,00 (01) TOTAL Cz$ 23.000.000,00
Art. 29.
— Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 94 de modo) de 1988; 1679 da Independência e 1009 da República. em exercício L o Andrê sadia Medeiros Secretario de Est da Fazenda sei sto DA eu João de Seixas Dorea . Secretário de Estado dos Transportes e Obras Publicas ES a qe gue qu eps ee e die a Ed

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo