Abre, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito .000,00 para suplementar no valor de Cz$ 6.000 de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com disposto no item III, do Art. 69, da Lei nº 2.647 de 26 de novembro de 1987, alterado pela Lei nº 2.681 de 08 de setembro de 1988, çao: 01020022.004 3111.02 da República. DECRETA:
Art. 19.
—- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credi to suplementar no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados) destinados reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifica TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE DONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Despesas Variáveis TOTAL
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto em; a . 1 ” do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Cz$ 6.000.000,00 (01) Cz$ 6.000.000,00 decorrerao
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Ot de mol Lo de 1988; 1679 da Independência e 1009 ANTÓNTO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO da dita Secretario de Estado do Planejamengo, em exercício - e b- 5 La Far Je qc gdeixos sfcretário de Wspafó da Fagenda h [ARA AI); Prtlecio Vieira/filho Secretário de Estado/de Governo reforço sao a Om
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