São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9993, de 20 de dezembro de 1967
Nº 9993/1967
LEI N. 9.993, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre alterações no Regime de Dedicação Profissional Exclusiva dos Cargos Técnico-Administrativos do Ensino Elementar e de Grau Médio
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 53 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967:
"
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 5.º da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967:
"
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.