São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 998, de 17 de abril de 1951
Nº 998/1951
LEI N. 998, DE 17 DE ABRIL DE 1951
Da redação ao artigo 3.º da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Diogenes Ribeiro de Lima, na qualidade de seu Presidente promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° da Lei n. 886, de 6 de dezembro de 1950:
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Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1951.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1951.