São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9979, de 21 de maio de 1998
Nº 9979/1998
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1998.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 1998.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.