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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6720, de 15 de fevereiro de 1990

Nº 6720/1990

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Lauro Monteiro da Cruz" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Magdalena, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Goldemberg

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 1990.

- Revogada pela Lei n° 9.979, de 21/05/1998.

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