São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 994, de 10 de abril de 1951
Nº 994/1951
LEI N. 994, DE 10 DE ABRIL DE 1951
Altera a redação da letra "b" do
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"b) - as espôsas de servidores públicos em geral e de empregados de autarquias, da Repartição de Águas e Esgôtos da Capital, das Estradas de ferro de propriedade do Estado, do Serviço de Saneamento de Santos, dos Serviços Públicos do Guarujá, da Bôlsa Oficial de Café de Santos, da Bôlsa Oficial de Mercadorias de Santos, da Bôlsa Oficial de Fundos Públicos de São Paulo, da Bôlsa Oficial de Fundos Públicos de Santos, da Bôlsa Oficial de Valores de Santos e das Caixas Econômicas Estaduais";
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.