São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1819, de 15 de outubro de 1952
Nº 1819/1952
LEI N. 1.819, DE 15 DE OUTUBRO DE 1952
Estende as espôsas de serventuários de cartórios, nos concursos de remoção do ensino primário, as vantagens da união de cônjuges.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.