São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9924, de 28 de novembro de 1967
Nº 9924/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - cargos de Diretor. Assistente Técnico e Redator - 100%;
II - cargos de Chefe de Secção Administrativa - 70%;
III - funções de Encarregado de Setor - 50%.
Artigo 14 . - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.