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Decreto Estadual de São Paulo nº 49042, de 6 de dezembro de 1967

Nº 49042/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 49.042, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos da Lei n.º 9.924, de 28 de novembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 12, da Lei n. 9.924, de 28 de novembro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, um crédito de NCr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos Provenientes redução, em quantia equivalente, no Código local n . 3, Categoria Econômicas 4.0.0.0 - 4.1.0.0 -09 - 4.1.2.7 - item 2180, do orçamento.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as dispodições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luis Arrôbas Martins

Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1967

Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.

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