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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9894, de 8 de novembro de 1967

Nº 9894/1967

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Art. 2. Art. 3.
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O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o item II do artigo 5º da Lei n. 9.548, de 25 de novembro de 1966:

"II - 3 (três) vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, a dos economistas e a dos contabilistas, todos mediante indicação do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo destas categorias profissionais."

Art. 2.
- Fica extinto 1 (um) cargo de Vogal, referência"58", da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, lotado na Junta Comercial do Estado, que, não abrangido pelo disposto no Artigo 11 da Lei n. 9.548, de 25 de novembro de 1966, se encontra vago.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.

HILÁRIO TORLONI

Hely Lopes Meirelles

Luís Arrôbas Martins

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Substituto

Altera a redação do item II do artigo 5º da Lei n. 9.548, de 25 de novembro de 1966 e dá outras providências

Retificações

Onde se lê: Hely Lopes Meirelles

leia-se: Anésio de Paula e Silva.

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