São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9894, de 8 de novembro de 1967
Nº 9894/1967
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o item II do artigo 5º da Lei n. 9.548, de 25 de novembro de 1966:
"II - 3 (três) vogais e respectivos suplentes, representando, respectivamente, a classe dos advogados, a dos economistas e a dos contabilistas, todos mediante indicação do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo destas categorias profissionais."
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1967.
HILÁRIO TORLONI
Hely Lopes Meirelles
Luís Arrôbas Martins
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1967.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto
Altera a redação do item II do artigo 5º da Lei n. 9.548, de 25 de novembro de 1966 e dá outras providências
Retificações
Onde se lê: Hely Lopes Meirelles
leia-se: Anésio de Paula e Silva.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.