São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9840, de 11 de setembro de 1967
Nº 9840/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
2º - Os aumentos de capital das Centrais Elétricas de São Paulo S/A, a que se refere êste artigo, destinam-se à execução das obras e serviços relativos à construção da Usina Hidroelétrica de Ilha Solteira.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 12 de setembro de 1967.
Domingos Licco
Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.