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Decreto Estadual de São Paulo nº 49015, de 30 de novembro de 1967

Nº 49015/1967

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Casa Civil

DECRETO N. 49.015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 2.º da Lei n.º 9.840, de 11 de setembro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 9.840, de 11 de setembro de 1967, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria (Administração Geral do Estado), um crédito especial de NCr$ 18.360.000,00 (dezoito milhões e trezentos e sessenta mil cruzeiros novos), a fim de vincular recursos, no corrente exercício, para subscrição de ações no aumento de capital das Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - (ESP. destinado à execução de obras e serviços, relativos a construção da Usina Hidroelétrica de Ilha Solteira.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, da seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 2.
- O crédito especial a que se refere o artigo 1.º, obedecerá à seguinte classificação econômica:

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrôbas Martins

Eduardo Riomey Yassuda

Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.

Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.

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