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Lei Estadual de São Paulo nº 9827, de 26 de junho de 1967

Nº 9827/1967

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 245.800,98 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros novos e noventa e oito centavos) destinado ao pagamento de pensões devidas, por decisão judicial, nos têrmos da Lei n. 7.111, de 15 de outubro de 1962, no período de setembro de 1964 a fevereiro de 1967.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução em igual quantia da dotação do Código Local n. 184 - Ampliação de Serviços Públicos, Categorias Econômicas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1 - Pessoal Civil (quadro variável), do orçamento.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1967.

Domingos Licco

Diretor Geral, Substituto

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