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Decreto Estadual de São Paulo nº 48308, de 27 de julho de 1967

Nº 48308/1967

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Art. 2.
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DECRETO N. 48.308, DE 27 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, autorizado pelo artigo 1.º, da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da Lei n. 9.827, de 26 de junho de 1967, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial de NCr$ 245.800,98 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos cruzeiros novos e noventa e oito centavos), destinado ao pagamento de pensões devidas, por decisão judicial, nos têrmos da Lei n. 7.111, de 15 de outubro de 1962, no período de setembro de 1964 a fevereiro de 1967.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de reduções, em igual quantia, nas seguintes dotações do orçamento vigente:

NCr$

184 - AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.1.0 - 09 Pessoal

3.1.1.1 Pessoal Civil (Quadro Variável)

0199 - Encargos transitórios (Quadro Variável)

3 - Secretaria da Justiça ........................................ 45.800.98

5 - Secretaria da Educação ..................................100.000,00

6 - Secretaria da Saúde ....................................... 100.000,00

Total das Reduções .............................................. 245.800,98

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luís Arrobas Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1967.

Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto

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