São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9813, de 22 de outubro de 1997
Nº 9813/1997
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nos contratos de financiamento a serem celebrados com o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, dos valores correspondentes:
I - a juros devidos aos bancos comerciais estrangeiros, vencidos no período de julho de 1989 a dezembro de 1990, objeto de permuta por bônus emitido (Bonds Exchange Agreement) pela União, em conformidade com a Resolução n. 20, de 1991, do Senado Federal;
II - ao reescalonamento e refinanciamento de dívidas, realizados pela União, no âmbito do Financing Plan - 1992, na conformidade do sumário de Principais Termos (Term Sheet), compreendendo obrigações externas decorrentes de contratos de empréstimos de médio e longo prazos, celebrados por entidades do setor público, junto a credores privados externos, na forma estabelecida pelas Resoluções n.ºs 98, de 1992, 90 e 132, de 1993, do Senado Federal.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 9.354, de 30 de maio de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.