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Lei Estadual de São Paulo nº 9354, de 30 de maio de 1996

Nº 9354/1996

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Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia nos contratos de financiamento a serem celebrados com o Banco do Brasil S.A., na qualidade de agente financeiro do Tesouro Nacional, dos valores correspondentes:

I - a juros devidos aos bancos comerciais estrangeiras, vencidos no período de julho de 1989 a dezembro de 1990, objeto de permuta por bônus emitido ('Bonds Exchange Agreement') pela União; e

II - à diferença de juros do período de abril a outubro de 1995, e à garantia do principal do "discount bond" e do "par bond", constituída pela União no âmbito do "Financing Plan - 1992".

Artigo 2º. - A garantia de que trata o artigo anterior recairá sobre:

I - direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Carta, respeitada sua vinculação a aplicação especial, quando for o caso;

II - receitas próprias do Estado a que se refere o artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167 acrescentado pela Emenda Constitucional n. 3, de 17 de março de 1993.

Art. 3.
- A garantia autorizada por esta lei poderá ser prestada nos contratos de financiamento a serem celebrados por empresa pública ou sociedade de economia mista cujas receitas sejam consideradas insuficientes para garantir seus respectivos contratos de financiamento.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 1996.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de maio de 1996.

- Revogada pela Lei nº 9.813, de 22/10/1997.

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