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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9808, de 16 de outubro de 1997

Nº 9808/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica suprimido o inciso XIX do artigo 2° da Lei n. 898, de 18 de dezembro de 1975, revogando-se a Lei n. 7.384, de 24 de junho de 1991.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1997.

MÁRIO COVAS

Fábio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1997.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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