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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9759, de 24 de setembro de 1997

Nº 9759/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 9.147, de 9 de março de 1995.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1997.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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