São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9732, de 15 de setembro de 1997
Nº 9732/1997
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - O artigo 1° da Lei n. 5.869, de 28 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de setembro de 1997.
- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.907, de 15/04/2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.