São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9730, de 9 de fevereiro de 1967
Nº 9730/1967
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de fevereiro 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Sebastião Ferreira Chaves
Antonio Delfim Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia
Diretor Geral, Substituto
- Vide Lei nº 9.995, de 20/12/1967, que altera Taxa de Registro e Fiscalização de Veículos.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.